Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de audiência telepresencial realizada em 2020, durante a pandemia, quando atos presenciais estavam suspensos na Justiça do Trabalho. Por isso, a Sexta Turma do tribunal rejeitou o recurso de um designer gráfico que tentava anular um processo trabalhista alegando que a realização de audiência por videoconferência teria prejudicado a análise dos depoimentos das testemunhas.
A decisão, unânime, considerou que o formato telepresencial seguiu as diretrizes estabelecidas durante a pandemia de covid-19 e não causou prejuízo ao trabalhador.
O designer, morador de Florianópolis (SC), prestou serviços por cerca de dois anos para uma editora de livros de Águas Claras (DF) em regime de teletrabalho. Na ação, ele cobrava horas extras e indenização por danos existenciais, alegando cumprir jornada de 12 horas diárias.
A audiência foi marcada para 16 de junho de 2020, em pleno período pandêmico. Após ser intimado, o trabalhador se manifestou contra a realização do ato por videoconferência, mas a decisão foi mantida. Suas duas testemunhas foram ouvidas normalmente durante a sessão virtual.
Alegação de prejuízo não prosperou
Mesmo com o pedido negado em primeira instância, o designer insistiu na nulidade do processo ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Argumentou que, embora não tenha havido problemas de conexão, a juíza “separada por uma tela, não teve condições de explorar exaustivamente o depoimento das testemunhas”.
O TRT, contudo, rejeitou o argumento. O tribunal regional destacou que a audiência virtual seguiu suas próprias diretrizes para o período pandêmico e as disposições do Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que proibiu a realização de atos presenciais na época.
Procedimento foi adequado à crise sanitária
Ao analisar o recurso no TST, o ministro Augusto César, relator do caso, enfatizou que a conduta da juíza de primeiro grau “foi razoável e proporcional à crise sanitária mundial à época”. Segundo o magistrado, a audiência telepresencial garantiu direitos constitucionais fundamentais, como o acesso à justiça, a ampla defesa e o contraditório, além de proteger a saúde de todos os envolvidos no processo.
O relator ressaltou ainda que não houve falhas técnicas durante a audiência e que as testemunhas apresentadas pelo trabalhador foram devidamente ouvidas pela magistrada responsável pelo julgamento. “Assim, não se verifica a ocorrência de prejuízo processual decorrente da realização da audiência de instrução por meio telepresencial”, concluiu o ministro.



