Por Hylda Cavalcanti
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Guilherme Roman Borges determinou o trancamento das investigações e ações penais da extinta Operação Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. A decisão tomou como base a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, de que as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis.
Tacla Duran foi um dos alvos da força-tarefa de Curitiba e chegou a ser investigado e denunciado sob a acusação de que suas empresas teriam recebido valores desviados de contratos da Petrobras, repassando posteriormente os recursos a agentes públicos.
As acusações, no entanto, estavam amparadas em documentos e informações obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht. O ministro Dias Toffoli, do STF, declarou esse material imprestável e estabeleceu que caberia a cada juízo examinar o grau de contágio das provas nos processos derivados.
Sem dissociação
Na decisão, o juiz federal Guilherme Borges destacou que, ao analisar os autos, observou que, embora a acusação mencione outros elementos de prova, não é possível dissociá-los da leniência. De acordo com o magistrado, não há como garantir que esse material não foi escolhido, buscado e produzido justamente a partir da leniência da empreiteira.
O juiz lembrou que o mesmo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), ao anular uma ação da lava jato contra executivos de empreiteiras e da Petrobras. Entre os processos trancados está uma ação penal em que se investigava suposto pagamento feito por Tacla Duran a um advogado para evitar sua prisão.
-Com informações da JF de Curitiba