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Justiça nega anulação de transferência de imóvel por suposta coação

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Da Redação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de um homem que queria cancelar a doação de um imóvel feita ao filho. Ele alegou ter sido forçado pela ex-esposa, mas a Justiça não encontrou provas da coação.

O caso começou na 3ª Vara Cível de Tatuí, onde a juíza Ligia Cristina Berardi Machado deu a primeira sentença contra o pai. Insatisfeito, ele recorreu ao tribunal. Segundo o autor da ação, a ex-mulher o teria pressionado a doar a casa para o único filho do casal. Depois do divórcio, ele afirma que foi impedido de usar o imóvel.

O homem também contou que perdeu o emprego e ficou em situação difícil. Mesmo assim, o filho teria se recusado a ajudá-lo financeiramente. Por isso, ele pediu à Justiça que cancelasse a doação.

Ausência de provas de coação

O desembargador Antônio Carlos Santoro Filho foi o relator do caso no tribunal. Em seu voto, ele explicou que não existem provas de que tenha havido coação. Para que a coação seja reconhecida pela Justiça, é preciso que haja “ameaça de um mal grave”. Essa ameaça deve ser capaz de causar medo real de sofrer um dano importante.

No caso analisado, o pai disse que a ex-esposa ameaçou terminar a união estável se ele não fizesse a doação. Porém, segundo o relator, isso caracteriza “temor reverencial”, e não coação. O temor reverencial acontece quando alguém age por respeito ou medo de desagradar outra pessoa, mas sem que haja uma ameaça real e grave.

Alegação de ingratidão não foi comprovada

O pai também argumentou que o filho foi ingrato. Ele disse que, mesmo precisando de ajuda, o rapaz se recusou a ajudá-lo. Mas o desembargador Antônio Carlos Santoro Filho destacou que não há provas fortes sobre esse ponto.

Não ficou comprovado nem a real capacidade financeira do filho, nem a necessidade alegada pelo pai. Além disso, o homem nunca entrou com um pedido oficial de pensão alimentícia na Justiça. Sem isso, não é possível confirmar se houve mesmo uma recusa injustificada.

O magistrado ainda observou algo importante: na verdade, foi o pai quem fez ameaças ao filho. O caso foi tão sério que foi necessária a aplicação de uma medida protetiva para proteger o rapaz.

Decisão unânime mantém doação

A decisão do tribunal foi unânime. Além do relator, os desembargadores Alberto Gosson e Claudio Godoy também votaram para negar o pedido do pai. Com isso, a doação do imóvel ao filho continua válida.

O caso mostra como a Justiça avalia com cuidado as alegações de coação. Não basta apenas afirmar que foi pressionado. É preciso apresentar provas concretas de que houve ameaças graves e reais. O simples arrependimento ou desentendimentos familiares não são motivos suficientes para cancelar uma doação.

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