Ex-presidente da república e atual presidente do banco do BRICs, Dilma Rousseff

Dilma Rousseff será indenizada pela União por prisões e torturas sofridas na ditadura, decide TRF 1

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1)  reconheceu, por meio de decisão da 6ª Turma proferida na última semana, a condição de anistiada política da ex-presidente da República Dilma Rousseff e condenou o Estado a pagar a ela indenização de R$ 400 mil por danos morais, pelas perseguições, prisões e torturas sofridas durante o período da ditadura militar.

Além disso, os desembargadores federais que integram a Turma também decidiram que terá de ser feita reparação econômica mensal, permanente e continuada pelo fato da ex-presidente ter sido afastada das atividades remuneradas por motivo exclusivamente político durante a ditadura.

Recurso da ex-presidente

A decisão foi tomada após a análise, por parte do colegiado, de um recurso da ex-presidente contra sentença anterior que já havia reconhecido sua condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal — pagamento previsto pela lei da Anistia para compensar perdas na carreira e nos salários por perseguição política.

Segundo o relator do processo no TRF 1, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, documentos comprovaram que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político.

O magistrado também ressaltou, no seu voto, que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que, se a ex-presidente tivesse sido reintegrada como deveria, a remuneração atual seria maior.

Entenda o caso

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em organizações de combate à ditadura militar.  Na avaliação do processo no TRF 1, a situação vivida por ela foi “marcada por reiterados e prolongados atos de perseguição política, prisões ilegais e submissão sistemática da autora a torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes em distintos órgãos repressivos e em diferentes Unidades da Federação, ao longo de extenso período”.

Conforme detalhado nos depoimentos prestados ainda à época dos fatos e reiterados perante comissões oficiais de apuração, a ex-presidente foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos.

Nova reparação

Como Dilma já  tinha sido reconhecida como anistiada no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, a União argumentava que, com uma nova reparação, o Estado brasileiro estaria pagando duas vezes o mesmo fato.

Mas ao analisar toda a situação da ex-presidente, o TRF1 entendeu que se tratam de responsabilidades distintas, uma vez que as anistias estaduais repararam atos de exceção cometidos por agentes daqueles estados, enquanto a anistia federal tem como base a responsabilidade política nacional da União em reconhecer o regime de exceção na totalidade.

Com a decisão, Dilma manteve as indenizações estaduais e garantiu o direito à reparação econômica federal mensal e à indenização por danos morais.

— Com agências de notícias

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