Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) reconheceu, por meio de decisão da 6ª Turma proferida na última semana, a condição de anistiada política da ex-presidente da República Dilma Rousseff e condenou o Estado a pagar a ela indenização de R$ 400 mil por danos morais, pelas perseguições, prisões e torturas sofridas durante o período da ditadura militar.
Além disso, os desembargadores federais que integram a Turma também decidiram que terá de ser feita reparação econômica mensal, permanente e continuada pelo fato da ex-presidente ter sido afastada das atividades remuneradas por motivo exclusivamente político durante a ditadura.
Recurso da ex-presidente
A decisão foi tomada após a análise, por parte do colegiado, de um recurso da ex-presidente contra sentença anterior que já havia reconhecido sua condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal — pagamento previsto pela lei da Anistia para compensar perdas na carreira e nos salários por perseguição política.
Segundo o relator do processo no TRF 1, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, documentos comprovaram que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político.
O magistrado também ressaltou, no seu voto, que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que, se a ex-presidente tivesse sido reintegrada como deveria, a remuneração atual seria maior.
Entenda o caso
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em organizações de combate à ditadura militar. Na avaliação do processo no TRF 1, a situação vivida por ela foi “marcada por reiterados e prolongados atos de perseguição política, prisões ilegais e submissão sistemática da autora a torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes em distintos órgãos repressivos e em diferentes Unidades da Federação, ao longo de extenso período”.
Conforme detalhado nos depoimentos prestados ainda à época dos fatos e reiterados perante comissões oficiais de apuração, a ex-presidente foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos.
Nova reparação
Como Dilma já tinha sido reconhecida como anistiada no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, a União argumentava que, com uma nova reparação, o Estado brasileiro estaria pagando duas vezes o mesmo fato.
Mas ao analisar toda a situação da ex-presidente, o TRF1 entendeu que se tratam de responsabilidades distintas, uma vez que as anistias estaduais repararam atos de exceção cometidos por agentes daqueles estados, enquanto a anistia federal tem como base a responsabilidade política nacional da União em reconhecer o regime de exceção na totalidade.
Com a decisão, Dilma manteve as indenizações estaduais e garantiu o direito à reparação econômica federal mensal e à indenização por danos morais.
— Com agências de notícias


