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STJ anula confissão de dívida hospitalar assinado por filha horas após morte do pai

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Da Redação

Uma mulher assinou, horas após a morte do pai, um contrato de confissão de dívida hospitalar acreditando agir como representante do espólio — e não em nome próprio. O STJ entendeu que ela foi induzida a erro e anulou o documento, livrando-a da cobrança direta feita pelo hospital.

O que aconteceu

A mulher havia internado o pai, que permaneceu no hospital até falecer. Poucas horas depois, ainda em estado de choque, ela foi chamada a assinar o instrumento de confissão de dívidas. No próprio contrato redigido pelo hospital, ela aparecia qualificada como curadora e responsável — título que a levou a crer que atuava como representante do pai, não assumindo dívida em nome próprio.

Meses depois, o hospital ajuizou ação de execução diretamente contra ela, como pessoa física. Ela opôs embargos à execução, mas perdeu nas instâncias inferiores.

O que diziam os tribunais anteriores

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJMG mantiveram a cobrança. O argumento: a curatela havia se extinguido com a morte, logo a assinatura era pessoal. O TJMG foi além e disse que nem importava como ela estava qualificada no documento.

A virada no STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora na Terceira Turma, reconheceu que o conjunto de circunstâncias — luto, fragilidade emocional e redação ambígua do contrato — levaria qualquer pessoa comum ao mesmo equívoco. O STJ aplicou o conceito de erro substancial na declaração de vontade e anulou o contrato por unanimidade.

Por que essa decisão importa

A decisão reforça que a validade de um contrato exige compreensão real de quem assina. Erro essencial e perdoável — aquele que qualquer pessoa razoável cometeria naquelas condições — autoriza a anulação do negócio jurídico. A dívida deve ser cobrada do espólio, não da filha.

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