Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) redefina o cronograma de regularização das contas específicas para recebimento de recursos de emendas parlamentares em até dez dias. A decisão foi motivada pela apresentação de um calendário considerado inadequado pelo magistrado, que previa a realização de auditorias em apenas 202 contas em 2026, deixando as demais para 2027.
Na decisão, Dino afirmou que “é imprescindível a finalização das auditorias em prazos muito menores e jamais ultrapassando o atual mandato do Poder Executivo Federal”.
Centenas de contas ainda aguardam regularização
Segundo informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), das 497 contas do Banco do Brasil analisadas até o momento, em 291 é recomendada a realização de auditoria completa.
Das 108 contas referentes à Caixa Econômica Federal que foram examinadas, 72 já demonstraram não necessitar de nenhuma intervenção ou ajuste, mas outras 36 contas ainda estão sendo analisadas pela equipe técnica do departamento.
No dia 30 de abril de 2025, Dino já havia determinado a realização de avaliação independente e objetiva pelo DenaSUS sobre as contas que receberam verbas das emendas parlamentares. O Plano de Auditoria estabelecido na ocasião previa que a entrega do Relatório Final deveria ocorrer em 19 de janeiro de 2026.
Relatório parcial apontava mais de 700 propostas pendentes
Na análise parcial apresentada, a Advocacia-Geral da União informou que, até a data de 13 de junho de 2025, das 1.282 contas verificadas, 698 ainda permaneciam sem regularização, correspondendo a 723 propostas pendentes de emendas parlamentares. Os números demonstram que mais da metade das contas analisadas apresentava algum tipo de irregularidade ou necessidade de ajuste.
Foi repassado o valor total de R$ 335.506.815,00 via emendas parlamentares referentes às 723 propostas pendentes. Desse montante, foram executados R$ 268.930.925,26, restando um saldo, em abril de 2025, de R$ 66.575.889,74 ainda não utilizado ou em processo de execução.
Sobre o cronograma considerado proposto pelo DenaSUS, o ministro Dino constatou que a capacidade operacional do departamento está longe dos novos desafios, inclusive os oriundos da “parlamentarização” das despesas do SUS, processo intensificado a partir de 2020 com o aumento da impositividade das emendas parlamentares.
Crescimento de emendas exige estrutura reforçada
O ministro destacou em sua decisão que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de R$ 5,7 bilhões em 2016 para R$ 22,9 bilhões em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025.
Segundo Dino, com essa fragmentação de ordenadores de despesas, em face do instituto da impositividade das emendas parlamentares, é evidente que as necessidades de auditoria se ampliam significativamente.
As auditorias são obrigadas a alcançar os detalhes das ações realizadas, por exemplo mutirões de cirurgias, unidades móveis de saúde, pagamentos de pessoal e incrementos temporários de custeio.
DenaSUS terá 30 dias para apresentar plano de recomposição
Em outra frente da decisão, o ministro determinou que o DenaSUS apresente em 30 dias úteis um plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho do órgão. A medida visa garantir que o departamento tenha condições efetivas de cumprir as determinações judiciais relacionadas à fiscalização das emendas parlamentares.
Na fundamentação da decisão, Dino afirmou que “as reduções de pessoal verificadas nas últimas duas décadas custam muito mais caro ao país, em face da óbvia degradação da quantidade e qualidade das auditorias quanto à aplicação de centenas de bilhões de reais de dinheiro público”.
O ministro reforçou ainda que “sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição, constantes do Acórdão do STF, quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”. A declaração reafirma o compromisso do Supremo com o estabelecimento de mecanismos efetivos de controle sobre a execução de recursos públicos destinados à saúde.


