Dino suspende quebras de sigilo da CPMI do INSS aprovadas “em globo”

Há 58 minutos
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (5) os efeitos de todas as quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS em votação conjunta realizada no dia 26 de fevereiro — decisão que acirrou o confronto entre o Judiciário e o Congresso Nacional em meio às investigações sobre desvios na Previdência Social.

O que motivou a decisão

A suspensão foi determinada no âmbito do Mandado de Segurança 40.781, após seis petições protocoladas por pessoas físicas e jurídicas afetadas pelas quebras de sigilo aprovadas de forma coletiva. Na sessão de fevereiro, dezenas de requerimentos foram votados simultaneamente, sob protestos de parlamentares da própria comissão.

Dino argumentou que, ao exercer função investigativa com poderes equivalentes aos do Judiciário, a CPMI está sujeita às mesmas exigências procedimentais impostas aos tribunais. Segundo o ministro, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos por meio de decisões genéricas e imotivadas, um órgão parlamentar tampouco pode fazê-lo.

O que o STF exige da CPMI

Na decisão, o ministro estabeleceu seis etapas que devem ser observadas em cada quebra de sigilo: apresentação do caso, exposição dos fundamentos do requerimento, debate, votação individualizada, deliberação e registro em ata da motivação e do placar de cada votação.

O ministro deixou claro que não está impedindo as investigações. A CPMI pode e deve prosseguir, desde que observe o devido processo legal. A decisão também esclarece que não afeta as quebras de sigilo determinadas pela Polícia Federal, sob supervisão do STF, em procedimentos paralelos.

O argumento jurídico

Para estender os efeitos da suspensão a todos os afetados pela votação coletiva — e não apenas aos que ingressaram com pedidos individuais —, Dino recorreu aos institutos do litisconsórcio unitário, previstos no Código de Processo Civil, e ao artigo 580 do Código de Processo Penal, que trata da extensão de decisões recursais a corréus em situações análogas.

O raciocínio é que, como a votação ocorreu em um único ato, seria logicamente impossível considerá-la nula para alguns e válida para outros. Isso geraria insegurança jurídica e poderia comprometer a validade das provas obtidas — o que prejudicaria a própria investigação.

A reação do Congresso

A decisão provocou reação imediata do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (MG), que classificou o episódio como uma ruptura do equilíbrio entre os poderes. Em nota oficial, Viana afirmou que a votação em bloco é “uma prática consolidada do Parlamento brasileiro ao longo de décadas” e citou exemplos como a CPI da Pandemia e a CPMI dos atos de 8 de janeiro.

O senador também destacou que a Presidência do Congresso Nacional, exercida pelo senador Davi Alcolumbre, já havia analisado os questionamentos sobre o procedimento e concluído que a votação estava em conformidade com o regimento e a Constituição.

Próximos passos

Dino determinou que fossem oficiados o presidente da CPMI, o ministro da Fazenda, o secretário da Receita Federal e o presidente do Banco Central para ciência e cumprimento da decisão. A comissão pode deliberar novamente sobre as quebras de sigilo, desta vez observando os procedimentos exigidos pelo STF.

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