Para STJ, cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo e limitar número de vagas – – –
Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral – – –
TJSP considera nula cláusula de não concorrência sem limite territorial fixada em franquia – – –
STJ afasta taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal – – –
Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques – – –
Partidos negam controle sobre emendas parlamentares em resposta a Dino – – –
TJMG condena concessionária por acidente com cavalo – – –
Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz – – –
TST condena empresa por obrigar motorista a viajar – – –
STF julga limites de acesso a dados sigilosos – – –

TJSP determina que governo paulista indenize empresa por erro cartorial que lhe causou prejuízo

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

Da Redação

A  Justiça de São Paulo determinou ao governo do estado que indenize uma empresa por erro cartorial que lhe causou prejuízo. A reparação foi fixada em R$ 44 mil. Na prática, os magistrados da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP (TJSP), onde o caso foi julgado, defenderam o entendimento de que, em casos de atuação estatal danosa, a perda de uma chance é responsabilidade do Estado”.

No processo em questão, a autora tinha o direito de receber um crédito de um terceiro. Com a inadimplência da dívida, um dos imóveis do devedor foi penhorado. Como não houve interessados no leilão, a própria empresa arrematou o bem, utilizando seu crédito e pagando a diferença.

Duas matrículas

Porém, na hora de registrar o imóvel a empresa foi informada de que a carta de arrematação não poderia ser averbada, pois o bem constava em duas matrículas, e em uma delas — a paralela — a propriedade havia sido vendida.

O relator do recurso, desembargador Leonel Costa, considerou que, em casos de conduta ilícita ou atuação estatal objetivamente danosa, o Estado torna-se responsável pela perda de uma chance — frustração de uma oportunidade real e concreta de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo. 

“Empresa confiou na fé pública”

Segundo o magistrado, “a empresa agiu com diligência e confiou na fé pública, razão pela qual a indenização foi calculada com base na diferença entre o valor pago na arrematação e o valor de mercado, refletindo a vantagem que deixou de ser obtida”.

“Exigir que a credora desconfiasse de documento público e de registro válido especialmente quando a penhora estava regular e visível na matrícula importaria subverter os princípios da publicidade e da especialidade, deslocando para o jurisdicionado uma cautela impossível: duvidar da própria matrícula e, como se não bastasse, presumir a existência de uma matrícula paralela clandestina”, enfatizou o desembargador.

Devedor se aproximou de falha estatal

No seu voto, Costa destacou também que “o devedor se aproveitou da falha estatal e usufruiu da duplicidade de registros para desviar a titulação da venda para a matrícula oculta e ficar imune à penhora”. 

“Esse resultado só foi possível porque o Estado falhou em sua função essencial de manter o registro único, coerente e idôneo”, acrescentou.

— Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

Para STJ, cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo e limitar número de vagas

Há 17 horas
Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer terá de ser indenizada por clínica

Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral

Há 19 horas
Sede do TJSP

TJSP considera nula cláusula de não concorrência sem limite territorial fixada em franquia

Há 19 horas

STJ afasta taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal

Há 19 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF ao lado do ex-presidente da PRF, Silvinei Vasques

Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques

Há 20 horas

Partidos negam controle sobre emendas parlamentares em resposta a Dino

Há 20 horas