Ministor Flávio Dino, do STF

Dino veta emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por ausência do país

Há 36 minutos
Atualizado quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (5) que o Poder Executivo receba, aprecie ou execute quaisquer novas propostas de emendas parlamentares dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão se baseia no fato de que os dois parlamentares estão nos Estados Unidos e deixaram de exercer regularmente suas funções no Congresso Nacional.

Para o ministro, as condutas dos deputados revelam afronta aos deveres funcionais, na medida em que, ausentes do território nacional e das atividades parlamentares, deixam de cumprir as obrigações mínimas inerentes à representação política. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ajuizada pelo PSOL, e será submetida ao Plenário do STF para referendo, sem prejuízo do cumprimento imediato.

Mandato parlamentar não admite teletrabalho do exterior

Na decisão, Flávio Dino afirmou que o exercício do mandato parlamentar brasileiro não se compatibiliza com o regime de teletrabalho integral do exterior. O ministro destacou que a Constituição Federal determina, em seu artigo 57, que o Congresso Nacional deve se reunir anualmente na Capital Federal, em dois períodos específicos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

“É evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam exercendo os seus mandatos”, afirmou o ministro. Para Dino, não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma.

O magistrado argumentou que o mandato parlamentar pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado, especialmente para a promoção dos objetivos fundamentais da República. A ausência eventual pode ter tratamento específico, mas jamais se pode admitir que um mandato seja exercido permanentemente à distância.

PSOL aponta R$ 80 milhões em emendas de parlamentares ausentes

Na ADPF 854, o PSOL informou que os deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem incluíram cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais no orçamento federal de 2026, apesar de se encontrarem fora do Brasil e afastados das atividades legislativas da Câmara dos Deputados. O partido sustenta que essa situação viola o núcleo essencial da representação democrática.

O partido argumenta que Eduardo Bolsonaro se afastou do mandato em março de 2025, passou a residir no exterior e não retornou às atividades presenciais até o momento. O deputado também se tornou réu no STF por fatos derivados da sua ida aos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, por sua vez, deixou o país em setembro de 2025, após ser condenado a 16 anos e 1 mês de prisão, com decretação judicial da perda do mandato parlamentar.

Para o PSOL, as emendas individuais são prerrogativas vinculadas ao exercício regular e efetivo do mandato. A utilização de recursos públicos por deputados que se encontram fora do país, sem qualquer participação nas atividades legislativas, cria condições para distorções, ausência de controle institucional e desvio de finalidade. O partido pediu o bloqueio integral das emendas no valor de R$ 80 milhões apresentadas pelos dois deputados.

Decisão reforça controle constitucional sobre emendas

Flávio Dino destacou que as decisões do STF têm sido imprescindíveis para repelir a equivocada concepção, fundada no chamado constitucionalismo abusivo, segundo a qual a maioria parlamentar tudo pode. O ministro enfatizou que o controle jurisdicional, especialmente o exercido pela Corte Constitucional, cumpre papel fundamental para que a Constituição não seja atropelada por maiorias ocasionais.

No caso específico do devido processo orçamentário, o magistrado reforçou que a função típica do Congresso Nacional implica elaborar a peça orçamentária, porém observados os parâmetros normativos aprovados pelos próprios parlamentares. O ministro esclareceu que não cabe aos ministros do STF arbitrar prioridades e destinos de verbas das emendas, mas é função típica dos Tribunais Constitucionais interpretar a Constituição e dar a última palavra sobre seu alcance.

“Não se pode confundir a necessária autocontenção do Poder Judiciário com a renúncia aos seus papéis determinados pela obra dos Constituintes”, afirmou Dino. Para ele, cabe ao STF o imperativo de agir contra ilicitudes e abusos, venham de onde vierem, trata-se de concretizar o conceito de democracia defensiva, imprescindível nos tempos atuais.

Impedimento técnico fundamenta bloqueio das emendas

O ministro fundamentou sua decisão também na legislação infraconstitucional. A Constituição Federal determina que emendas parlamentares não podem ser executadas quando caracterizados impedimentos de ordem técnica, conforme os artigos 165 e 166, ainda que se tratem de emendas impositivas. O mesmo princípio foi reforçado pela Lei Complementar 210/2024, aprovada pelo próprio Congresso Nacional.

Para Flávio Dino, uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade. Admitir que parlamentares nessa condição emendem o orçamento público constitui deformação do devido processo orçamentário.

O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União, as Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República sejam notificadas sobre o bloqueio.

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