Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para apresentar defesa prévia no Inquérito 4995; edital foi publicado nesta terça-feira (30)

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 30 de setembro de 2025

Da Redação

Foi publicado nesta terça-feira (30) o edital da notificação destinada ao deputado Eduardo Nantes Bolsonaro (PL-SP), dando início à contagem do prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia no Inquérito 4995, que apura a suposta prática de coação no curso do processo judicial.

Na segunda-feira (29) o Ministro Alexandre de Moraes determinou o desmembramento do processo que envolve o deputado e o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. Determinou ainda a notificação por edital a Eduardo Bolsonaro considerando que “mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado” e a expedição de carta rogatória a Paulo Figueiredo, em razão de sua residência no exterior.

O que diz a acusação da PGR

Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo Filho teriam atuado em ações políticas e de propaganda internacional contra o Brasil, voltadas a autoridades norte-americanas, com o objetivo de pressionar o Supremo e deslegitimar investigações em curso. Para a PGR, essa conduta configuraria tentativa de constranger ministros da Corte, enquadrando-se no crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

A acusação sustenta que houve um esforço organizado de difundir, fora do país, a narrativa de perseguição política e de suposta fraude eleitoral. Essa estratégia teria buscado enfraquecer a credibilidade das instituições brasileiras e criar ambiente de hostilidade contra decisões judiciais.

O inquérito 4995 foi instaurado justamente para apurar esse braço internacional das pressões contra o Judiciário, distinguindo-se das demais ações penais relacionadas diretamente aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Impacto político e próximos passos

Com a notificação, Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Caso não se manifeste no prazo legal, o processo poderá prosseguir à revelia, desde que assegurado o contraditório por meio das medidas adotadas.

Ato seguinte, o STF deve verificar se recebe ou não a denúncia, considerando os argumentos apresentados pelo deputado. Caso seja recebida, o Inquérito se transforma em ação penal, dando início a instrução processual, em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas.

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