Da Redação
Uma empresa agroflorestal do Pará foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 4 milhões por assédio eleitoral. A Mejer Agroflorestal, que emprega 1,8 mil pessoas em Bonito (PA), usou grupos de WhatsApp e reuniões internas para pressionar funcionários a votar em candidato específico no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
O município paraense tem pouco mais de 16 mil habitantes, o que confere à empresa condenada forte influência econômica e social. Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de que os empregados da empresa estariam sendo induzidos a votar no candidato à Presidência da República indicado por ela.
A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada na quinta-feira (31), restabeleceu a condenação de primeira instância que havia sido revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Como ocorreu a coação
A coordenadora de recursos humanos enviou mensagem ao grupo oficial da empresa com 79 aprendizes no WhatsApp. No texto, ela alertava sobre “consequências negativas” e afirmava que a empresa – descrita como “uma das maiores fontes de renda da cidade” – poderia ser obrigada a “reduzir significativamente o quadro de colaboradores” caso o partido de oposição vencesse.
Trabalhadores rurais também relataram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que participaram de reuniões onde representantes da empresa diziam que a garantia de emprego dependia da vitória do candidato à reeleição.
Decisão judicial
O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que a situação foi agravada por envolver aprendizes, alguns com idade entre 14 e 18 anos incompletos. Segundo ele, houve “coação e constrangimento” com “ameaça implícita de desemprego”.
O ministro também ressaltou que o assédio em ambiente digital ligado ao trabalho é reconhecido pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além da indenização, a empresa terá que divulgar internamente comunicados garantindo o direito ao voto livre dos funcionários e se abster de novas práticas de coação eleitoral. O valor da condenação será destinado a entidade filantrópica indicada pelo MPT.
O TST também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual por indícios de crime eleitoral.


