• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 26, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Empresa mineradora é condenada a pagar R$ 2 milhões por extração ilegal em rios de Morretes

Da Redação Por Da Redação
9 de junho de 2025
no Estaduais, Meio ambiente
0
Empresa mineradora é condenada a pagar R$ 2 milhões por extração ilegal em rios de Morretes

A juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou uma mineradora e seu administrador a indenizar a União em aproximadamente R$ 2 milhões pela extração ilegal de areia e cascalho dos rios do Pinto e Nhundiaquara, em Morretes, no litoral paranaense. A empresa operou sem a necessária Concessão de Lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM), possuindo apenas um Requerimento de Lavra pendente de análise.

A extração ocorreu entre 6 de abril de 2019 e 28 de abril de 2021, quando foi interrompida por fiscalização da Polícia Federal. Durante o inquérito policial, o administrador responsável admitiu a prática dos atos ilícitos.

LEIA TAMBÉM

Vem aí a prescrição em massa de ações de improbidade administrativa – um presente que a lentidão da Justiça dará a centenas de maus políticos

TJSP é a Corte com maior estoque de processos de improbidade do País; TJBA é o mais lento

Metodologia para cálculo da indenização

Embora a perícia criminal federal tenha concluído ser impossível estimar com precisão o volume total extraído devido à natureza móvel dos sedimentos, os peritos determinaram que, considerando o modelo de draga utilizado e as características dos rios, era possível extrair no mínimo 40 a 50 metros cúbicos de areia por dia.

A magistrada estabeleceu como base de cálculo 40 metros cúbicos diários, utilizando os valores de mercado apontados no laudo: R$ 50 por metro cúbico para areia e R$ 15 para cascalho no mercado consumidor final.

Obrigações adicionais

Além da indenização monetária, os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao Instituto Água e Terra no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Esta decisão representa um marco importante na proteção dos recursos hídricos e minerais brasileiros por diversos aspectos:

1-Proteção ambiental: Reforça a proteção dos ecossistemas fluviais, especialmente em regiões sensíveis como o litoral paranaense, onde os rios desempenham papel fundamental no equilíbrio ecológico local.

2-Precedente jurídico: Estabelece metodologia clara para calcular indenizações em casos de mineração ilegal quando não é possível mensurar exatamente o volume extraído, servindo como referência para casos similares.

3-Dissuasão: O valor significativo da condenação (R$ 2 milhões) e a exigência de recuperação ambiental funcionam como importante fator dissuasório para outras empresas que possam considerar operar sem as devidas autorizações.

4-Fiscalização efetiva: Demonstra a eficácia da cooperação entre órgãos federais (Polícia Federal, ANM) e o Poder Judiciário no combate à mineração irregular.

5-Reparação integral: A decisão contempla tanto a reparação financeira quanto a ambiental, aplicando o princípio da responsabilização integral pelos danos causados ao patrimônio público.

A condenação reforça que a exploração de recursos minerais em território nacional exige rigoroso cumprimento das normas ambientais e minerárias, não sendo tolerada a atividade econômica que comprometa o patrimônio ambiental público.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 189
Tags: Extração ilegal de cascalhosindenização milionáriaMineradora condenadaRios do ParanáTRF4

Relacionados Posts

Manifestação contra a impunidade
CNJ

Vem aí a prescrição em massa de ações de improbidade administrativa – um presente que a lentidão da Justiça dará a centenas de maus políticos

26 de julho de 2025
Imagem ilustrativa em qeu Themis, deusa da Justiça , aparece cavalgando uma tartaruga
CNJ

TJSP é a Corte com maior estoque de processos de improbidade do País; TJBA é o mais lento

25 de julho de 2025
Selo Especial HJur sobre a imagem de um relógio carrilhão
CNJ

Vergonha para o Judiciário, festa na política: 30 mil ações de improbidade administrativa vão prescrever até 25 de outubro

24 de julho de 2025
TRE-MS realiza atendimento especial para eleitores com deficiência em Campo Grande
Estaduais

TRE-MS realiza atendimento especial para eleitores com deficiência em Campo Grande

24 de julho de 2025
Exposição no Rio de Janeiro retrata desafios democráticos brasileiros de 1964 a 2023
CNJ

Exposição no Rio de Janeiro retrata desafios democráticos brasileiros de 1964 a 2023

24 de julho de 2025
TJRJ determina novo técnico para acompanhar plano de recuperação judicial do Grupo Oi
Estaduais

TJRJ determina novo técnico para acompanhar plano de recuperação judicial do Grupo Oi

22 de julho de 2025
Próximo Post
Ministra Daniela Teixeira, do STJ

Juiz nenhum pode aplicar pena maior do que a que foi acertada em delação premiada, decide o STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

ADI questiona percentual de honorários de procuradores

ADI questiona percentual de honorários de procuradores

15 de abril de 2025
Centro Odontológico do DF é condenado por extrair dente errado

Centro Odontológico do DF é condenado por extrair dente errado

9 de julho de 2025
Foto do plenário do STF vazio

Veja os destaques da pauta do Plenário Virtual do STF para esta semana

12 de maio de 2025
MPF pede júri popular para mais um réu acusado da morte de Bruno e Dom

MPF pede júri popular para mais um réu acusado da morte de Bruno e Dom

4 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica