A juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou uma mineradora e seu administrador a indenizar a União em aproximadamente R$ 2 milhões pela extração ilegal de areia e cascalho dos rios do Pinto e Nhundiaquara, em Morretes, no litoral paranaense. A empresa operou sem a necessária Concessão de Lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM), possuindo apenas um Requerimento de Lavra pendente de análise.
A extração ocorreu entre 6 de abril de 2019 e 28 de abril de 2021, quando foi interrompida por fiscalização da Polícia Federal. Durante o inquérito policial, o administrador responsável admitiu a prática dos atos ilícitos.
Metodologia para cálculo da indenização
Embora a perícia criminal federal tenha concluído ser impossível estimar com precisão o volume total extraído devido à natureza móvel dos sedimentos, os peritos determinaram que, considerando o modelo de draga utilizado e as características dos rios, era possível extrair no mínimo 40 a 50 metros cúbicos de areia por dia.
A magistrada estabeleceu como base de cálculo 40 metros cúbicos diários, utilizando os valores de mercado apontados no laudo: R$ 50 por metro cúbico para areia e R$ 15 para cascalho no mercado consumidor final.
Obrigações adicionais
Além da indenização monetária, os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao Instituto Água e Terra no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Esta decisão representa um marco importante na proteção dos recursos hídricos e minerais brasileiros por diversos aspectos:
1-Proteção ambiental: Reforça a proteção dos ecossistemas fluviais, especialmente em regiões sensíveis como o litoral paranaense, onde os rios desempenham papel fundamental no equilíbrio ecológico local.
2-Precedente jurídico: Estabelece metodologia clara para calcular indenizações em casos de mineração ilegal quando não é possível mensurar exatamente o volume extraído, servindo como referência para casos similares.
3-Dissuasão: O valor significativo da condenação (R$ 2 milhões) e a exigência de recuperação ambiental funcionam como importante fator dissuasório para outras empresas que possam considerar operar sem as devidas autorizações.
4-Fiscalização efetiva: Demonstra a eficácia da cooperação entre órgãos federais (Polícia Federal, ANM) e o Poder Judiciário no combate à mineração irregular.
5-Reparação integral: A decisão contempla tanto a reparação financeira quanto a ambiental, aplicando o princípio da responsabilização integral pelos danos causados ao patrimônio público.
A condenação reforça que a exploração de recursos minerais em território nacional exige rigoroso cumprimento das normas ambientais e minerárias, não sendo tolerada a atividade econômica que comprometa o patrimônio ambiental público.