Da Redação
A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve condenação por improbidade administrativa de ex-coordenador de centro comunitário que desviou mais de R$ 15 mil de recursos públicos municipais em Miguelópolis, no interior do Estado. A decisão foi unânime.
O réu deverá ressarcir integralmente o valor desviado, pagar multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração, terá os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Segundo o processo, o ex-coordenador tinha acesso à conta da entidade e realizou diversas transferências bancárias de recursos repassados por convênio municipal. Em recurso, alegou ter entregado os valores a terceiros e ser vítima de perseguição política.
O relator, desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, rejeitou os argumentos. Para ele, ficou comprovado o ato doloso de improbidade com prejuízo ao erário. “As transferências seguiam um padrão, com fracionamento deliberado de valores para dificultar fiscalização, sem comprovação de destinação”, destacou.
A sentença é da 1ª Vara de Miguelópolis, proferida pelo juiz Sérgio Ricardo Duarte. Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.



