Da Redação
Um homem foi condenado a 58 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da companheira em Ibitinga, interior de São Paulo. O crime aconteceu depois que a vítima manifestou o desejo de terminar o relacionamento. O réu não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ibitinga nesta quarta-feira (28). O acusado foi considerado culpado por feminicídio, crime que ocorre quando uma mulher é morta por razões relacionadas ao gênero feminino, especialmente em contextos de violência doméstica.
Segundo os documentos do processo, o casal mantinha uma relação marcada por conflitos constantes. Dias antes do assassinato, a vítima comunicou ao companheiro que queria encerrar o relacionamento. A partir desse momento, o comportamento do acusado se tornou ainda mais violento.
Crime foi cometido com extrema violência
No dia do feminicídio, após uma discussão entre o casal, o homem atacou a companheira com uma faca. Ao todo, foram 25 golpes desferidos contra a vítima, sendo a maioria concentrada na região do pescoço. Após cometer o crime, o acusado fugiu do local.
A brutalidade do ataque chamou atenção dos jurados e do juiz responsável pelo caso. A quantidade excessiva de golpes demonstrou uma violência que foi além do necessário para tirar a vida da vítima, caracterizando o que especialistas chamam de crueldade.
Júri reconheceu qualificadoras do crime
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidiu por maioria de votos que o réu era culpado. Os jurados também reconheceram três qualificadoras que tornaram o crime ainda mais grave: feminicídio, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel.
Qualificadoras são circunstâncias que aumentam a gravidade do crime e, consequentemente, elevam a pena aplicada. No caso do feminicídio, a lei considera mais grave o assassinato de mulheres motivado por questões de gênero ou em contexto de violência doméstica.
Juiz destacou desproporcionalidade da violência
Ao definir a pena, o juiz Igor Canale Peres Montanher, presidente do Tribunal do Júri, levou em consideração as circunstâncias do crime e a violência excessiva utilizada pelo réu. Em sua decisão, o magistrado destacou que a repetição dos golpes revelou uma brutalidade fora do comum.
“Tal desproporcionalidade, denominada pela doutrina como iteração de golpes, revela uma brutalidade incomum que extrapola o dolo inerente ao tipo, autorizando a valoração negativa desta vetorial”, escreveu o juiz na sentença. Em outras palavras, o número de facadas foi muito além do necessário para matar, demonstrando crueldade extrema.
Pena e regime de cumprimento
A pena total fixada foi de 58 anos e 4 meses de reclusão, uma das mais altas em casos de feminicídio no estado de São Paulo. O réu deverá cumprir a sentença inicialmente em regime fechado, ou seja, em penitenciária de segurança máxima.
Além disso, o juiz determinou que o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade. Isso significa que ele permanecerá preso enquanto eventuais recursos tramitam na Justiça, evitando o risco de fuga ou de novas agressões.
O caso reforça a importância do combate à violência contra a mulher e da aplicação rigorosa da Lei do Feminicídio, em vigor no Brasil desde 2015. Mulheres em situação de violência doméstica podem denunciar através do número 180, da Polícia Militar (190) ou procurar uma delegacia da mulher.


