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STJ definiu 42 teses no segundo semestre de 2025 que vão orientar decisões judiciais em todo o país

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu 42 teses no segundo semestre de 2025 que funcionam como orientações obrigatórias para juízes e tribunais de todo o Brasil. Os temas abrangem desde questões tributárias e previdenciárias até regras para execução de dívidas e aplicação de penas em processos criminais.

Essas decisões foram tomadas pelo rito dos recursos repetitivos, um procedimento que permite ao STJ julgar casos semelhantes de uma só vez. O objetivo é evitar decisões contraditórias entre diferentes tribunais e reduzir a quantidade de processos sobre o mesmo assunto.

A Primeira Seção, responsável por temas de direito público, concentrou o maior número de julgamentos, com 22 temas. Em seguida, vieram a Terceira Seção (direito penal, com 10 temas), a Segunda Seção (direito privado, com 6 temas) e a Corte Especial (com 4 temas).

Empresas podem deduzir juros sobre capital próprio de anos anteriores

Uma das principais decisões na área tributária permite que empresas deduzam os chamados juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mesmo quando esses juros foram calculados em um ano anterior à decisão dos sócios que autorizou o pagamento.

Essa decisão, tomada no Tema 1.319, beneficia empresas que fizeram o cálculo dos juros em um exercício fiscal, mas só obtiveram a aprovação formal dos sócios para o pagamento em ano posterior. Antes, havia dúvida se esses JCP “extemporâneos” poderiam ser deduzidos dos impostos.

Outra decisão importante na área tributária (Tema 1.224) garante que trabalhadores possam deduzir do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias feitas a fundos de previdência complementar fechados, respeitando o limite de 12% dos rendimentos anuais.

Regras mais claras para conseguir aposentadoria e benefícios do INSS

O STJ estabeleceu regras detalhadas sobre quando uma pessoa pode entrar na Justiça para pedir aposentadoria ou outro benefício previdenciário sem antes ter passado pelo INSS. A decisão, no Tema 1.124, determina que o segurado precisa apresentar um pedido administrativo “apto”, ou seja, com documentação minimamente suficiente.

Se o INSS receber um pedido com documentos insuficientes, deve dar ao segurado a chance de completar a documentação. Caso o instituto negue o benefício sem dar essa oportunidade, a pessoa já pode ir direto à Justiça. Mas se o próprio segurado não reuniu os documentos básicos necessários (“indeferimento forçado”), terá que fazer novo pedido administrativo antes de processar o INSS.

A decisão também define como será calculada a data de início do benefício em diferentes situações, o que impacta diretamente o valor que a pessoa vai receber de parcelas atrasadas.

Trabalhadores individuais têm direito à aposentadoria especial

O tribunal reconheceu que contribuintes individuais que não são cooperados têm direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial, mesmo trabalhando por conta própria. A decisão do Tema 1.291 vale para períodos após 1995 e exige apenas a comprovação de que o trabalhador estava exposto a agentes nocivos à saúde.

Esse entendimento beneficia autônomos, profissionais liberais e outros trabalhadores sem vínculo com empresa que exercem atividades insalubres ou perigosas. Eles não precisam mais de formulário emitido por empresa para comprovar o tempo especial, diferentemente do que ocorre com trabalhadores com carteira assinada.

Novas regras para auxílio-reclusão consideram data da prisão

Para o auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de segurado preso, o STJ definiu regras diferentes conforme a data da prisão. O Tema 1.162 estabelece que, para prisões anteriores a 2019, ainda é possível uma pequena flexibilização no limite de renda, quando o segurado ultrapassar o valor permitido por percentual muito pequeno.

Mas para prisões ocorridas após a Medida Provisória 871/2019, não há mais essa flexibilidade. O limite de renda passa a ser rígido, calculado pela média dos últimos doze salários de contribuição antes da prisão. A decisão só se aplica totalmente a partir de 27 de novembro de 2024, data do início do julgamento.

Quem já estava recebendo o benefício por decisões judiciais anteriores não precisará devolver os valores, mesmo que a situação não se enquadre nas novas regras.

Taxa Selic deve ser aplicada em dívidas entre particulares

Em questões que envolvem dívidas entre pessoas ou empresas privadas, o STJ definiu no Tema 1.368 que a taxa Selic é a que deve ser aplicada como juros de mora. Essa decisão vale para contratos firmados sob o Código Civil de 2002, antes da Lei 14.905/2024.

A Selic é a mesma taxa usada pela Receita Federal para cobrar impostos atrasados. A decisão traz uniformidade, pois antes havia discussão sobre qual taxa aplicar em dívidas civis quando o contrato não especificava os juros.

Justiça gratuita não pode ser negada só por critérios objetivos

Uma decisão importante para o acesso à Justiça estabelece que juízes não podem negar o benefício da gratuidade judiciária a pessoas físicas usando apenas critérios objetivos, como ter carro ou imóvel. O Tema 1.178 obriga os magistrados a analisar caso a caso.

Se o juiz identificar elementos que contradigam a alegação de pobreza, deve dar oportunidade para a pessoa comprovar sua real situação financeira, explicando com precisão por que tem dúvidas. Critérios objetivos podem ser usados apenas como complemento, nunca como fundamento exclusivo para negar o benefício.

Essa regra facilita o acesso à Justiça para pessoas de baixa renda que possuem alguns bens, mas que efetivamente não têm condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Medidas de execução atípicas precisam seguir requisitos

Para cobranças judiciais, o STJ autorizou juízes a adotarem medidas executivas atípicas, ou seja, diferentes das previstas expressamente em lei, mas estabeleceu limites. O Tema 1.137 exige que essas medidas sejam usadas de forma subsidiária (quando as medidas normais não funcionarem) e com fundamentação adequada.

As medidas atípicas podem incluir bloqueio de carteira de motorista, suspensão de passaporte ou outras restrições que pressionem o devedor a pagar. Mas o juiz deve sempre equilibrar a necessidade de fazer valer a decisão judicial com o princípio de causar o menor prejuízo possível ao devedor.

A decisão também exige que o devedor seja ouvido antes da aplicação dessas medidas (contraditório) e que elas sejam proporcionais e razoáveis, inclusive quanto ao tempo que vão durar.

Prazo para devedor pagar dívida de veículo financiado muda

Em financiamentos de veículos com alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para o devedor pagar toda a dívida e recuperar o bem começa a contar da data em que o carro é efetivamente apreendido, não da concessão da liminar pelo juiz. Essa foi a definição do Tema 1.279.

A mudança pode beneficiar devedores que, por algum motivo, demoraram a ser localizados após a decisão judicial. O prazo só começa quando a busca e apreensão é de fato executada, dando ao devedor a chance real de reunir o valor devido.

Quantidade mínima de droga não justifica pena maior no tráfico

Em matéria penal, o STJ decidiu no Tema 1.262 que juízes não podem aumentar a pena-base de condenados por tráfico de drogas quando a quantidade apreendida for muito pequena, independentemente do tipo de droga. A decisão considera desproporcional punir com mais rigor alguém que foi preso com quantidade ínfima de entorpecentes.

Essa regra se aplica na primeira fase da dosimetria da pena, quando o juiz analisa circunstâncias como a quantidade e natureza da droga. Com pouca quantidade, essas circunstâncias não podem servir para aumentar a pena acima do mínimo legal.

Confissão diminui pena mesmo quando há outras provas

O tribunal também definiu que a confissão espontânea deve reduzir a pena do réu mesmo quando existem outras provas suficientes para a condenação. O Tema 1.194 estabelece que a atenuante se aplica desde que o réu não tenha se retratado posteriormente.

A exceção fica apenas para casos em que a retratação ocorreu, mas a confissão inicial foi útil para esclarecer os fatos. Nessa situação, a confissão ainda pode ser considerada para reduzir a pena.

A decisão também determina que, se o réu confessou um crime menos grave ou que poderia excluir a punição, a redução da pena deve ser menor e não pode prevalecer sobre circunstâncias agravantes.

Estudo a distância na prisão exige integração com projeto pedagógico

Para presos que estudam a distância e querem diminuir a pena pelo estudo (remição), o STJ estabeleceu no Tema 1.236 que não basta o curso ser credenciado pelo Ministério da Educação. A instituição de ensino precisa estar previamente integrada ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional.

Além disso, o preso deve comprovar frequência e realização das atividades determinadas. A medida busca garantir que os cursos sejam adequados à realidade prisional e efetivamente contribuam para a ressocialização.

Corretor não responde por problemas da construtora

Em relações de consumo, o STJ definiu que o corretor de imóveis geralmente não é responsável por problemas causados pela construtora ou incorporadora, como atraso na entrega do imóvel. O Tema 1.173 estabelece três exceções em que o corretor pode ser responsabilizado.

A primeira é quando o corretor participa das atividades de incorporação e construção. A segunda ocorre quando o corretor integra o mesmo grupo econômico da construtora. E a terceira situação é quando há confusão ou desvio patrimonial da construtora em benefício do corretor.

Fora dessas hipóteses, o corretor responde apenas pelos serviços de intermediação que prestou, não pelos descumprimentos contratuais relacionados à obra.

Professor substituto pode ser contratado por outra instituição

O STJ esclareceu que a proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses do fim do contrato anterior não vale quando a nova contratação é feita por outra instituição pública. O Tema 1.308 permite que um professor trabalhe em universidades federais diferentes sem respeitar esse intervalo.

A restrição da Lei 8.745/1993 se aplica apenas à mesma instituição que fez a contratação anterior. Isso amplia as possibilidades de trabalho para professores substitutos em diferentes universidades e institutos federais.

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