A foto mostra uma pessoa com um celular na mão.

Filmar vizinho barulhento para processo judicial não viola privacidade, decide TJ-SP

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 25 de março de 2026

Da Redação

O registro em vídeo de situações de perturbação do sossego, feito por um vizinho para ser usado como prova em ação judicial, não configura violação de privacidade ou intimidade. Esse foi o entendimento da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao negar pedido de indenização de um homem que se sentiu lesado pelas filmagens feitas pela moradora do mesmo condomínio.

O que aconteceu

Uma moradora passou a registrar em fotos e vídeos as festas realizadas pelo vizinho na área da piscina do condomínio. O objetivo era documentar o barulho excessivo para ingressar com uma ação judicial. O homem filmado, no entanto, acionou a Justiça alegando que as gravações violaram sua intimidade e pediu indenização por danos morais.

O pedido foi negado em primeira instância pela juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, em São Paulo. Inconformado, o homem recorreu ao tribunal.

A decisão do TJ-SP

A desembargadora Lídia Conceição, relatora do recurso, manteve a sentença original e foi direta ao explicar o raciocínio jurídico: as filmagens não feriram direitos de personalidade, mas representaram um “mero ato preparatório para o exercício do direito de ação” da vizinha.

A magistrada também ressaltou que os registros eram pontuais — feitos apenas nos momentos em que o sossego estava sendo perturbado —, o que afasta qualquer caracterização de abuso de direito. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.

Por que as filmagens foram consideradas legais

Um ponto central do julgamento foi o local onde as imagens foram captadas: a área da piscina do condomínio, considerada um espaço de uso coletivo. Por estar em área comum, sujeita às normas de convivência entre condôminos, o homem filmado não tinha expectativa de privacidade absoluta naquele ambiente.

Além disso, a finalidade das gravações — documentar infrações para fins judiciais — foi um fator determinante. O direito de produzir provas para defender interesses legítimos prevaleceu sobre a alegação de violação de intimidade.

O que esse caso ensina

A decisão reforça um princípio importante: nem toda filmagem feita sem consentimento equivale a uma invasão de privacidade. Quando o registro tem objetivo claro de documentar uma situação ilícita ou perturbadora para uso em processo judicial, e ocorre em área de acesso coletivo, ele pode ser considerado legítimo pelo Judiciário.

Para quem enfrenta conflitos de vizinhança — especialmente em condomínios —, o caso mostra que reunir provas por meio de vídeos e fotos pode ser não apenas permitido, como necessário para garantir o acesso à Justiça.

Autor

Leia mais

TST garante estabilidade a gestantes em contratos temporários

Há 2 horas

Tribunal decide que câmera na copa do trabalho não fere privacidade

Há 2 horas

Tendência no STF é derrubar prorrogação da CPI do INSS decidida por Mendonça

Há 4 horas
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

Domiciliar de Bolsonaro: saúde, lei e política explicam a decisão de Moraes

Há 4 horas

TSE condena Cláudio Castro e o deixa inelegível até 2030

Há 5 horas
Presidente Lula mostrando lei sancionada

Lula sanciona Lei antifacção para o combate ao crime organizado no país, que passa a se chamar Lei Raul Jungmann

Há 17 horas
Maximum file size: 500 MB