Da Redação
Um fotógrafo foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por vender serviços não prestados em casamentos, causando prejuízo de R$ 463 mil a cerca de 60 pessoas. A decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
O réu atuava em uma empresa que oferecia serviços fotográficos e filmagens para casamentos. Mesmo após receber o pagamento integral dos clientes, ele e outros dois sócios – que firmaram acordo de não persecução penal – deixaram de prestar os serviços contratados em diversas cerimônias ao longo de quatro anos.
Dolo eventual caracterizado
Para o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, ficou demonstrado o dolo eventual na conduta do fotógrafo. Segundo a decisão, ele tinha papel fundamental na empresa, vendendo os serviços e atuando também como fotógrafo nas cerimônias.
“Mesmo em crise financeira e com inúmeras vítimas desatendidas pelos serviços, inclusive com parte delas sem entrega total do quanto contratado, o acusado continuou realizando as vendas, ou seja, assumiu o risco de não cumprir com a entrega do produto comercializado”, afirmou o desembargador na decisão.
O magistrado descartou a tese de simples inadimplemento contratual, caracterizando a conduta como crime de estelionato.
Decisão unânime
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Ivana David e Klaus Marouelli Arroyo. O caso tramitou na 3ª Vara Criminal de Jundiaí antes de chegar ao tribunal de segunda instância.



