Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (08) ao Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, em 72 horas, informações detalhadas que comprovem o cumprimento de decisões anteriores sobre o pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos“.
A decisão de Gilmar Mendes
A ordem foi assinada neste domingo (8) no âmbito da ADI 6.606. O relator avaliou que as informações prestadas pelo procurador-geral de Justiça do MP-RJ foram insuficientes para verificar se as determinações anteriores estão sendo cumpridas.
Gilmar Mendes exigiu a discriminação detalhada das verbas indenizatórias pagas, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e quitados entre janeiro e fevereiro. O MP-RJ deverá indicar as datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, além de apresentar a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
O histórico das decisões anteriores
A primeira decisão proferida nos autos, datada de 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas três dias depois, em 26 de fevereiro, o ministro autorizou, em caráter excepcional, a quitação dessas verbas — mas exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.
A distinção entre o que estava previamente programado e o que foi autorizado de forma extraordinária está no centro da controvérsia. É justamente essa linha que o STF quer verificar com a documentação agora exigida.
O que o MP-RJ deverá comprovar
Além dos pagamentos já realizados, o Ministério Público fluminense terá de apresentar a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril. O documento deverá indicar com precisão os valores programados, as datas de autorização e efetivação, e os registros que comprovem a inclusão prévia desses montantes no cronograma institucional.
A exigência revela preocupação do STF com a possibilidade de que pagamentos tenham ocorrido fora das condições autorizadas, o que configuraria descumprimento de decisão judicial.
O que são os “penduricalhos”
O termo “penduricalhos” designa, no jargão jurídico brasileiro, verbas indenizatórias pagas a servidores e membros de carreiras jurídicas que, na prática, funcionam como acréscimos remuneratórios. Essas verbas costumam escapar do teto constitucional por serem formalmente classificadas como indenizações. O STF tem sido instado a se pronunciar sobre sua legalidade em diferentes órgãos do sistema de Justiça.


