Da Redação
A Globo Comunicação e Participações S/A (Rede Globo) conseguiu decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgue novamente o seu pedido para reclassificar suas atividades econômicas. A disputa envolve o pagamento de contribuições previdenciárias, que variam conforme o risco da atividade exercida. A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Afrânio Vilela, que identificou falhas na análise anterior do tribunal.
Entenda a disputa sobre classificação de atividades
A controvérsia começou quando a Receita Federal classificou seis estabelecimentos da Globo como “Atividades de Televisão Aberta”, aplicando alíquota de 3% para contribuição previdenciária. A empresa contestou essa decisão, argumentando que parte de suas atividades deveria ser enquadrada em outras categorias, como edição de jornais, estúdios cinematográficos e serviços jornalísticos independentes, o que resultaria em alíquotas menores, entre 1% e 2%.
Essa classificação é feita pelo sistema CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), que serve de base para calcular as contribuições previdenciárias relacionadas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT). Quanto maior o risco da atividade, maior a alíquota paga pela empresa.
TRF2 manteve posição da Receita Federal
Na primeira instância, o pedido da Globo foi negado. O TRF2 manteve essa decisão, considerando correta a classificação feita pela Receita Federal. Para o tribunal regional, atividades como produção de telejornais, criação de conteúdo em estúdios e serviços auxiliares estariam incluídas na categoria de televisão aberta como atividade principal.
A empresa recorreu ao STJ, alegando que o TRF2 contrariou as orientações técnicas do próprio sistema de classificação e não analisou adequadamente as diferenças entre as atividades realizadas em cada estabelecimento.
STJ identifica erro na interpretação das regras técnicas
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso no STJ, constatou que o TRF2 até mencionou as Notas Explicativas da CNAE em sua decisão, mas interpretou as regras de forma equivocada. Segundo o ministro, o tribunal “firmou conceitos à revelia do texto expresso das classificações”, deixando de analisar argumentos importantes para resolver a questão.
Um exemplo citado foi o caso dos telejornais. O TRF2 entendeu que a produção de jornais televisivos deveria ser classificada automaticamente como “Atividades de televisão aberta”, por fazer parte da programação da emissora.
Telejornais podem ter classificação diferente
Porém, o ministro Afrânio Vilela destacou que, segundo as Notas Explicativas do CNAE, os telejornais não estão necessariamente enquadrados como atividades de televisão aberta. A classificação de televisão aberta, conforme as orientações técnicas, se define pela gratuidade do sinal, e não pelo tipo de conteúdo transmitido.
“O conteúdo transmitido – a exemplo dos telejornais – não compõe a definição da atividade de televisão aberta, mas somente a forma de transmissão, se por sinal aberto ou fechado”, explicou o ministro em seu voto.
Processo volta ao TRF2 para nova análise
Com a decisão unânime da Segunda Turma do STJ, o processo retorna ao TRF2 para que seja feito um novo julgamento. Agora, o tribunal regional deverá analisar os argumentos da Globo com base nas orientações técnicas corretas do sistema de classificação de atividades econômicas.
A decisão não significa que a Globo venceu a disputa, mas sim que terá uma nova oportunidade de apresentar seus argumentos, desta vez com o TRF2 aplicando corretamente as regras técnicas do CNAE para classificação das atividades e definição das alíquotas previdenciárias devidas.


