Da Redação
Um homem que atirou e matou sua própria cachorra, uma pitbull, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada em março de 2026 pela 16ª Câmara de Direito Criminal, que rejeitou o recurso da defesa e confirmou a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.
O caso aconteceu em São Vicente, no litoral paulista, e chamou atenção pela forma como o crime foi cometido — e registrado.
O que aconteceu
Segundo o processo, o réu estava fora de casa quando foi avisado de que a cadela havia atacado seus pais. Ao voltar para o local, em vez de acionar autoridades ou buscar outra solução, ele colocou o animal no colo e disparou um tiro na cabeça dela. Toda a cena foi gravada por câmeras de monitoramento instaladas em vias públicas.
A condenação em primeira instância partiu da 3ª Vara Criminal de São Vicente. Insatisfeita, a defesa recorreu ao tribunal estadual alegando que o homem havia agido em estado de necessidade — ou seja, que o disparo teria sido para proteger a si mesmo ou aos seus pais.
Por que a tese de defesa foi rejeitada
O relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, não aceitou o argumento. Para ele, no momento do disparo, a cadela não representava nenhum perigo imediato a ninguém. O magistrado destacou que a excludente de ilicitude — que poderia isentar o réu de punição — exige que o perigo seja atual e real, o que não ficou comprovado nos autos.
Em outras palavras: quando o homem voltou para casa e atirou no animal, a situação de risco já havia cessado. A ação, portanto, não se enquadra como defesa legítima nem como estado de necessidade previsto em lei.
Pena foi mantida e ainda tem agravante
Além de confirmar a condenação, o desembargador destacou que a pena aplicada é adequada porque o disparo aconteceu em via pública, colocando em risco outras pessoas que estavam no local. Esse fator foi considerado uma circunstância que agrava a conduta para além do crime de maus-tratos em si.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Camargo Aranha Filho. O regime inicial aberto significa que o condenado poderá cumprir a pena sem precisar ficar preso, desde que cumpra as condições impostas pela Justiça.


