Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master – – –
Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira – – –
Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ – – –
Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira – – –
Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens – – –
STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes – – –
OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF – – –
TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade – – –
Flávio Dino reverte afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça – – –
Entidades empresariais cobram do STF exame urgente e público da crise institucional – – –
Demandas judiciais de saúde. Martelo da Justiça sob mesa ao lado de jaleco de médico e estetoscópio

Justiça Federal nega indenização a paciente após cirurgia de fimose em Santa Maria

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 17 de março de 2026

Da Redação

Um homem que se submeteu a uma cirurgia de postectomia — procedimento para correção de fimose — no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) teve seu pedido de indenização negado pela Justiça Federal. Ele alegava complicações no pós-operatório e pedia R$ 150 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A sentença foi proferida pela juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, e publicada em 6 de março de 2026.

O que o paciente alegava

O processo foi movido contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), entidade responsável pela gestão do HUSM. O autor afirmava que, após a cirurgia, sentiu dores intensas e teria recebido apenas orientação para tomar analgésicos antes de ser liberado para casa.

Segundo ele, as sequelas do procedimento teriam piorado o desconforto que já sentia e impedido qualquer tipo de relação sexual, levando-o a desenvolver comportamento depressivo. O paciente ainda alegou que buscou atendimento médico posteriormente, mas teria sido ignorado.

O que diz a decisão judicial

A juíza destacou um princípio importante do direito médico: salvo em casos de cirurgia estética, a medicina é considerada uma obrigação de meio, não de resultado. Isso significa que o médico e o hospital não são obrigados a garantir a cura, mas sim a oferecer um atendimento adequado, com cuidado e técnica apropriados.

Para que o hospital público seja responsabilizado, é preciso comprovar erro grosseiro, imprudência ou negligência por parte do profissional de saúde. Sem essa prova, não há como atribuir dever de indenizar.

Paciente não compareceu ao retorno médico

Um ponto determinante na sentença foi um documento apresentado pela UFSM. O hospital informou que o paciente recebeu todas as orientações pré-operatórias e os cuidados necessários na data da cirurgia — mas não retornou para a consulta de acompanhamento agendada e também não buscou atendimento de urgência no próprio HUSM após a alta.

Essa informação não foi contestada pelo autor do processo, o que enfraqueceu significativamente sua argumentação.

Sem prova, sem indenização

A perícia médica não identificou danos estéticos permanentes nem constrangimentos comprovados decorrentes do procedimento. Sem evidências concretas de falha no atendimento ou de sequela visível, a magistrada julgou improcedentes todos os pedidos de reparação.

O pedido por danos estéticos foi especialmente descartado pela ausência de qualquer deformidade aparente constatada pelos peritos.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Autor

Leia mais

Lula de chapéu com a bandeira do Brasil ao fundo/

Lula diz que povo quer explicações do Judiciário e pede quebra de sigilo dos envolvidos no caso Master

Há 2 horas

Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira

Há 2 horas
Ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ

Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ

Há 2 horas

Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira

Há 4 horas

Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens

Há 6 horas

STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes

Há 6 horas