Publicar artigo

STJ: Honorários por equidade do antigo CPC não podem ser inferiores a 1%

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
24 de abril de 2025
no STJ
0
Trabalhadora demitida por ter sido testemunha de colega é indenizada por danos morais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários de sucumbência por equidade em processos que foram fixados no período de vigência do antigo Código de Processo Civil (CPC) – de 1973 – não devem ser calculados em montante inferior a 1% do valor da causa, sem uma justificativa. O CPC foi atualizado em 2015.

A decisão partiu do julgamento do Embargo em Recurso Especial (EREsp) 1.652.847, que tratou do tema. Honorários de sucumbência são aqueles que são pagos aos advogados da parte vencedora pela parte que perde a ação. Na decisão contestada, os ministros pacificaram o entendimento de que os honorários serão presumidos como “irrisórios” se o valor arbitrado pelo juiz representar menos de 1% do valor da causa.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

 Mas eles deixaram claro que essa presunção não é absoluta e poderá ser determinado um honorário em valor inferior a 1% se forem apresentados motivos devidamente justificados.

Crédito tributário

O caso em questão foi referente a uma ação de R$ 240 milhões sobre lançamento de crédito tributário, em que a Fazenda Nacional foi derrotada. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) fixou honorários de R$ 10 mil em favor dos advogados do contribuinte – o que corresponde a 0,0004% do valor da causa.

O caso subiu para o STJ por meio de um recurso. Durante o primeiro julgamento, na 1ª Turma do STJ, o colegiado deu provimento ao pedido dos advogados para aumentar a verba para R$ 200 mil, ou seja, 0,08% do valor da causa.

Esse foi o valor arbitrado porque o colegiado concluiu que elevá-lo para 1% (R$ 2,4 milhões) representaria condenação à Fazenda em honorários exorbitantes. Mas a posição provocou divergências e muito debate no julgamento da Corte Especial. 

Posição do relator

Por seis votos contra cinco, prevaleceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Conforme o magistrado, “não há razão concreta que justifique a afirmativa de que o valor seria exorbitante. Assim, deve prevalecer o entendimento de que são presumidamente irrisórios honorários abaixo de 1% do valor da causa”.

Votaram com Reis Júnior os ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Ficaram vencidos os ministros Maria Thereza de Assis Moura – que abriu a divergência – e os ministros Nancy Andrighi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Isabel Gallotti. Maria Thereza disse não ser razoável “que a Corte Especial seja revisora dos órgãos fracionários do Tribunal, especialmente na conclusão sobre peculiaridades da causa”. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 187
Tags: CPChonoráriosSTJsucumbênciavalor da causa

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em sessão do STF na qual pediu vista no julgamento que analisa a suspensão de trechos da LIA.

STF suspende julgamento sobre trechos da Lei de Improbidade Administrativa

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

21 de outubro de 2024
Ex-presidente Jair Bolsonaro

Alexandre de Moraes rejeita pedido da defesa de Bolsonaro para ouvir mais testemunhas

6 de junho de 2025
Mais um pedido da defesa de Braga Neto é negado por Alexandre de Moraes

Mais um pedido da defesa de Braga Neto é negado por Alexandre de Moraes

22 de janeiro de 2025
STJ endurece regras contra litigância predatória em decisão histórica

STJ endurece regras contra litigância predatória em decisão histórica

13 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica