Trabalhadora demitida por ter sido testemunha de colega é indenizada por danos morais

STJ: Honorários por equidade do antigo CPC não podem ser inferiores a 1%

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários de sucumbência por equidade em processos que foram fixados no período de vigência do antigo Código de Processo Civil (CPC) – de 1973 – não devem ser calculados em montante inferior a 1% do valor da causa, sem uma justificativa. O CPC foi atualizado em 2015.

A decisão partiu do julgamento do Embargo em Recurso Especial (EREsp) 1.652.847, que tratou do tema. Honorários de sucumbência são aqueles que são pagos aos advogados da parte vencedora pela parte que perde a ação. Na decisão contestada, os ministros pacificaram o entendimento de que os honorários serão presumidos como “irrisórios” se o valor arbitrado pelo juiz representar menos de 1% do valor da causa.

 Mas eles deixaram claro que essa presunção não é absoluta e poderá ser determinado um honorário em valor inferior a 1% se forem apresentados motivos devidamente justificados.

Crédito tributário

O caso em questão foi referente a uma ação de R$ 240 milhões sobre lançamento de crédito tributário, em que a Fazenda Nacional foi derrotada. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) fixou honorários de R$ 10 mil em favor dos advogados do contribuinte – o que corresponde a 0,0004% do valor da causa.

O caso subiu para o STJ por meio de um recurso. Durante o primeiro julgamento, na 1ª Turma do STJ, o colegiado deu provimento ao pedido dos advogados para aumentar a verba para R$ 200 mil, ou seja, 0,08% do valor da causa.

Esse foi o valor arbitrado porque o colegiado concluiu que elevá-lo para 1% (R$ 2,4 milhões) representaria condenação à Fazenda em honorários exorbitantes. Mas a posição provocou divergências e muito debate no julgamento da Corte Especial. 

Posição do relator

Por seis votos contra cinco, prevaleceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Conforme o magistrado, “não há razão concreta que justifique a afirmativa de que o valor seria exorbitante. Assim, deve prevalecer o entendimento de que são presumidamente irrisórios honorários abaixo de 1% do valor da causa”.

Votaram com Reis Júnior os ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Ficaram vencidos os ministros Maria Thereza de Assis Moura – que abriu a divergência – e os ministros Nancy Andrighi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Isabel Gallotti. Maria Thereza disse não ser razoável “que a Corte Especial seja revisora dos órgãos fracionários do Tribunal, especialmente na conclusão sobre peculiaridades da causa”. 

Autor

Leia mais

recesso forense

Recesso forense suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Há 5 horas
Equipe do esquadrão antibomba tentando desmontar artefato

STF torna  réus, acusados de tentar explodir bomba perto do aeroporto de Brasília em 2022 

Há 8 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro

PF divulga conclusão de perícia que atesta necessidade de Bolsonaro fazer cirurgia

Há 8 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas de Bolsonaro, Heleno e Ramagem

Há 8 horas
Dinheiro apreendido num flat do deputado Sóstenes Cavalcante

Quem é quem na rede de suspeitas que pesa sobre os deputados do PL investigados pelo STF

Há 9 horas
Funcionários dos Correios sentados, separando cartas durante o expediente.

Servidores dos Correios estão em greve, mas TST determina que 80% do efetivo seja mantido neste período natalino

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB