Dino dá prazo final de 30 dias para conclusão de relatório sobre terra indígena em Roraima

Há 3 semanas
Atualizado sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Da redação

Nesta sexta-feira (13), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo final de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena Waimiri-Atroari, na região do Baixo Rio Branco, em Roraima. A decisão também determina que sejam promovidas as medidas relacionadas ao acordo de uso compartilhado da área em litígio entre a comunidade indígena e a população ribeirinha.

A determinação foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 1165, que tramita no Supremo. A ação foi proposta pelo Estado de Roraima contra o povo indígena e a Funai, com o objetivo de assegurar o livre trânsito de pessoas e mercadorias pelos rios Jauaperi e Macucuaú, importantes vias de acesso para comunidades da região.

Estado alega restrições ao trânsito de ribeirinhos

Segundo o Estado de Roraima, barreiras flutuantes instaladas pela comunidade indígena estão fora dos limites da terra demarcada e restringem a navegação dos ribeirinhos que habitam o sul do estado. As estruturas impedem o livre acesso às vias fluviais, prejudicando o deslocamento e o transporte de mercadorias essenciais para as populações locais.

Após audiência de conciliação realizada em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do andamento do processo até a conclusão do RCID e do acordo de uso compartilhado da área entre indígenas e ribeirinhos. A decisão seguiu os termos do Decreto 9.401/2018, que regulamenta questões relacionadas a terras indígenas.

Dino ressaltou que o acordo deve contemplar, obrigatoriamente, a garantia de trânsito de servidores públicos federais e estaduais para a prestação de serviços essenciais. O ministro destacou especialmente a necessidade de acesso à área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, onde vivem comunidades que dependem de serviços públicos básicos como saúde e educação.

Ausência de consenso sobre prazos motivou nova decisão

Ao conceder o prazo final de 30 dias, o ministro Flávio Dino observou que, a partir das manifestações dos órgãos federais envolvidos, não houve consenso quanto ao prazo para concluir os compromissos assumidos durante a audiência de conciliação. A falta de acordo sobre o cronograma de trabalho motivou a necessidade de uma determinação mais enfática por parte do relator.

Segundo Dino, enquanto a solução não for construída, persistem as restrições físicas ao trânsito de ribeirinhos e à prestação de serviços públicos na área. O ministro manifestou preocupação com o prolongamento da situação de conflito, que afeta tanto os direitos dos povos indígenas quanto os direitos das populações ribeirinhas da região.

Com o prazo final estabelecido, AGU e Funai têm até meados de março para apresentar ao STF o relatório conclusivo e as propostas de acordo entre as partes envolvidas. O cumprimento da determinação será crucial para o desfecho do conflito e para a retomada do trânsito regular pelos rios da região.

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