urna eletrônica com um cadeado no visor indicando que está travada

TSE: Inelegibilidade reflexa por parentesco consanguíneo se aplica a suplente

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Pablo Sebastian Andrade de Melo ao cargo de vereador de Porto Alegre (RS) nas Eleições Municipais de 2024. Os ministros confirmaram o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que negou o registro do candidato devido à incidência de inelegibilidade em razão de parentesco consanguíneo com o prefeito da cidade.

Na decisão, o Plenário do TSE reafirmou o entendimento de que a inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, se aplica também aos suplentes de vereador. O caso estabelece um importante precedente para a interpretação das regras de inelegibilidade por parentesco, afetando potencialmente centenas de candidaturas em todo o país nas próximas eleições.

Detalhes da decisão

Durante o julgamento, os ministros analisaram se o fato de o candidato ser filho do prefeito em exercício configuraria impedimento para sua candidatura a vereador, mesmo na condição de suplente. O relator do caso destacou que a jurisprudência do TSE já consolidou o entendimento de que a inelegibilidade reflexa alcança tanto os titulares quanto os suplentes, não havendo diferenciação de tratamento entre as duas situações.

O TSE também analisou a exceção prevista na parte final do § 7º do artigo 14 da Constituição, que permite a candidatura de parentes quando o candidato já seja titular de mandato eletivo e esteja concorrendo à reeleição. Os ministros entenderam que essa exceção não se aplicava ao caso, uma vez que o candidato não era titular de mandato de vereador, mas apenas suplente que havia exercido o cargo temporariamente.

Outro ponto debatido foi a distinção entre o cargo de vereador e o de prefeito para fins de aplicação da inelegibilidade reflexa. O tribunal reafirmou que, embora sejam cargos distintos, a proibição constitucional visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder local, independentemente de se tratar de cargos no Executivo ou no Legislativo municipal.

Implicações futuras

A decisão do TSE tem implicações significativas para as eleições municipais em todo o país, especialmente para candidatos que possuem parentesco com prefeitos, vice-prefeitos ou quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito. O entendimento reafirmado pelo tribunal estabelece limites claros à participação de familiares de chefes do Executivo municipal nas disputas eleitorais.

Especialistas em direito eleitoral destacam que o objetivo da regra constitucional é evitar o abuso do poder político e econômico, impedindo que o prestígio e a influência do titular de mandato executivo beneficiem indevidamente seus parentes nas eleições. A aplicação dessa restrição aos suplentes reforça o princípio da isonomia na disputa eleitoral.

A interpretação do TSE sobre a inelegibilidade reflexa também pode influenciar o entendimento de outros dispositivos da legislação eleitoral relacionados a suplentes, estabelecendo que, em geral, as restrições aplicáveis aos titulares de cargos eletivos se estendem àqueles que podem vir a ocupá-los na condição de suplentes, salvo disposição legal expressa em contrário.

Autor

Leia mais

Sabatina de Paulo Gonet para novo mandato como PGR será em 12/11

CCJ aprova recondução de Paulo Gonet à frente da PGR; sabatina está marcada para 12 de novembro

Há 16 horas
Vinícius Motta

Para Ti, e para nós. O violão de Vinicius Motta

Há 16 horas

Crime organizado virou questão de Estado e não só das grandes cidades, diz Fachin em lançamento de programa para presos

Há 16 horas
IML do Rio de Janeiro

Governo do Rio identifica 99 mortos em megaoperação e diz que 42 eram procurados

Há 16 horas
Mototaxistas circulando em São Paulo

STF analisa suspensão de lei paulista que regulamenta mototáxi por aplicativo

Há 17 horas
TJPE anula portaria que obrigava clubes de futebol a jogar sem presença dos torcedores

TJPE anula portaria que proibia presnça da torcida do Sport e Santa Cruz por cinco jogos

Há 17 horas
Maximum file size: 500 MB