Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido judicial do Grupo Musical Clareou para impedir a cantora Ivete Sangalo de usar a mesma expressão em sua nova turnê de shows pelo país, intitulada “Ivete Clareou”.
A decisão teve caráter monocrático (individual) e partiu do desembargador Grava Brazil. O grupo autor da ação afirmou que registrou direito sobre as marcas “Grupo Clareou” e “Do nada clareou” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Ressaltou também que a vigência desse direito vai até 2035.
Confusão do público?
O argumento dos advogados do grupo foi de que a coincidência de nomes poderia provocar confusão no público consumidor, diluir as suas marcas registradas no Inpi e configurar concorrência desleal por parte da artista baiana.
O pedido foi feito por meio de uma ação de antecipação de tutela. Em primeira instância, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo negou a solicitação. Os integrantes do grupo, então, recorreram ao TJSP.
Artista conhecida
Na sua decisão, divulgada neste domingo (13/09), o desembargador Grava Brazil afirmou que “não se vislumbra a confusão aventada pelo grupo agravante, porque o nome de Ivete, imediatamente antes da expressão ‘clareou’, remete à ‘conhecida artista’, configurando-se elemento distintivo relevante em relação ao Grupo Clareou”.
O magistrado, porém, ressalvou que o mérito do agravo ainda será julgado de forma colegiada, após Ivete Sangalo ser intimada e apresentar contraminuta. A turnê “Ivete Clareou” percorrerá cinco capitais do país e, segundo a artista, leva esse nome em homenagem à cantora Clara Nunes, falecida em 1983. O processo sobre o caso em tramitação no TJSP é o Agravo (AG) Nº Ag 2256807-51.2025.8.26.0000.
— Com informações do TJSP