Trabalhador rural

JF da 3ª Região adota Instrução Concentrada em juizados para acelerar ações sobre aposentadorias rurais

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região instituiu esta semana, como projeto-piloto, um procedimento de Instrução Concentrada no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) voltado especificamente para aposentadorias rurais.

Na prática, o trabalho terá como foco processos que envolvam, exclusivamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição quando o único ponto controvertido é o reconhecimento de período de trabalho rural negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

Negócio jurídico

A medida se aplica no âmbito de 12 Juizados Especiais Federais (JEFs). Conforme explicado por técnicos da Corte, o procedimento de Instrução Concentrada tem natureza de negócio jurídico processual (artigo 190 do Código de Processo Civil) e se orienta pelos princípios gerais do processo civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, notadamente a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação. 

A portaria elaborada levou em consideração as Resoluções Conjuntas números 6/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG e 9/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG, que estabeleceram o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito dos JEFs da Justiça Federal da 3ª Região para benefícios de aposentadoria por idade rural e por idade híbrida; e nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de pensão por morte.  

O que é

A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, pelo advogado, por meio de testemunhos produzidos previamente pela parte autora, trazendo depoimentos e declarações gravadas em vídeo no âmbito extrajudicial, com submissão posterior ao contraditório durante o processo.  

Com isso, dispensa-se a realização de audiências de instrução, presenciais ou por videoconferência; permite-se à Procuradoria Federal junto ao INSS a apresentação imediata de proposta de acordo ou de contestação específica por meio da análise das provas documentais e orais; e se abrevia o tempo de tramitação dos processos e da entrega da prestação jurisdicional.  

-Com informações do TRF

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