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STJ define que declaração mensal inicia prazo de prescrição no Simples Nacional

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo para cobrar tributos de empresas do Simples Nacional começa a contar a partir da entrega da declaração mensal (DAS), e não da declaração anual (Defis). A decisão muda o entendimento sobre quando prescreve o direito da Fazenda de cobrar impostos atrasados.

O que mudou com a decisão

A Primeira Turma do STJ decidiu que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entregue todo mês pela empresa, que marca o início da contagem do prazo de cinco anos para a Fazenda cobrar tributos não pagos. Antes, alguns tribunais consideravam a Declaração Anual (Defis) como ponto de partida.

A diferença é importante porque define quando a dívida prescreve. Se a Fazenda não cobrar dentro de cinco anos a partir do marco correto, perde o direito de receber o valor.

Como funciona a contagem do prazo

Segundo o ministro relator Paulo Sérgio Domingues, o prazo de prescrição começa no dia seguinte à entrega do DAS ou no dia seguinte ao vencimento do tributo – vale o que acontecer por último. Essa regra se aplica porque o Simples Nacional funciona pelo sistema de lançamento por homologação, previsto no Código Tributário Nacional.

O ministro explicou que é no DAS mensal que a empresa informa os dados necessários para calcular quanto deve pagar de impostos. Por isso, esse documento é mais importante que a Defis para definir o início da prescrição.

O caso que chegou ao STJ

A Fazenda Nacional entrou com uma ação de execução fiscal em fevereiro de 2013 para cobrar tributos de uma empresa referentes ao período de junho a dezembro de 2007. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia considerado que o prazo de prescrição começava em junho de 2008, quando a empresa entregou a declaração anual.

A empresa recorreu ao STJ argumentando que o prazo deveria ser contado a partir das declarações mensais, feitas pelo Programa Gerador do DAS (PGDAS-D). O tribunal superior deu razão à empresa e anulou a decisão do TRF4.

Declaração anual serve para outro fim

O relator deixou claro que a Defis, embora obrigatória, é apenas uma obrigação acessória. Seu objetivo é acompanhar dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não servindo como base para calcular tributos.

“Embora em ambos os casos – da declaração mensal e da anual – o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional”, afirmou o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Próximos passos do processo

Como o TRF4 não havia analisado as datas de entrega das declarações mensais, o STJ determinou que o caso volte para nova análise. O tribunal regional deverá comparar as datas de vencimento dos tributos com as datas de entrega do DAS para verificar corretamente se houve prescrição.

A decisão estabelece um precedente importante para outras empresas do Simples Nacional que discutem prescrição de dívidas tributárias na Justiça.

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