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Terreno do Planetário do Rio pode ir a leilão por dívidas da Cehab

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Da Redação

O terreno onde funciona o Planetário da Gávea, no Rio de Janeiro, permanecerá penhorado para quitar dívidas trabalhistas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab). A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Município do Rio e da Fundação Planetário, mantendo a possibilidade de leilão do imóvel que abriga o equipamento cultural.

A penhora do terreno foi determinada em 2017 pela Justiça do Trabalho como forma de pagamento de débitos da Cehab, empresa de economia mista dona do imóvel. Como a companhia não é totalmente pública, seus bens foram considerados privados e, portanto, podem ser penhorados para quitação de dívidas.

Origem da disputa judicial

A controvérsia começou em 2008, quando uma telefonista e um ascensorista entraram com ação trabalhista contra a Cehab. Durante a fase de execução do processo, ou seja, quando a Justiça determina como a dívida será paga, o juiz de primeira instância decidiu penhorar o terreno do Planetário.

O imóvel seria levado a leilão para que o valor arrecadado fosse usado no pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários. Inicialmente, a venda foi suspensa após recursos apresentados pelo Município do Rio de Janeiro e pela Fundação Planetário.

TRT mantém decisão pela penhora

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, porém, reverteu a suspensão e manteve a penhora. Para os desembargadores, como a Cehab é uma sociedade de economia mista – empresa que mistura capital público e privado –, seus bens têm natureza privada e podem ser penhorados.

A decisão do TRT foi favorável aos trabalhadores que buscavam receber seus direitos. O tribunal entendeu que não havia impedimento legal para a medida, já que o imóvel não pertence diretamente ao poder público.

Cessão ao município não impediu medida

O Município do Rio e a Fundação Planetário argumentaram que o terreno havia sido cedido para uso público em 1986 e que, por isso, não poderia ser penhorado. Além disso, alegaram que o imóvel foi tombado provisoriamente em 2017, o que também impediria a penhora.

O TRT, no entanto, rejeitou esses argumentos. Os desembargadores entenderam que a cessão de uso não transforma um bem privado em público. Quanto ao tombamento, o tribunal considerou que foi “uma tentativa frustrada de o município fraudar a execução”, já que a medida foi tomada justamente quando o leilão estava próximo.

Recurso ao TST não foi aceito

Diante da decisão desfavorável, o município e a fundação recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Eles sustentaram que o terreno não poderia ser penhorado porque está destinado à prestação de serviço público de natureza cultural e educativa.

O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, chegou a concordar com esse argumento. Ele entendeu que o imóvel deveria ser preservado por abrigar um equipamento público importante para a população.

Maioria dos ministros rejeita argumento

Porém, o voto do relator foi vencido. A ministra Dora Maria da Costa apresentou posição diferente, que acabou prevalecendo no julgamento. Para ela, o recurso não preenchia os requisitos processuais necessários para que o mérito da questão fosse analisado.

A ministra reforçou que o terreno é um bem particular, não público, e pode sim ser penhorado. Ela ressalvou apenas que devem ser observadas certas condições para que o serviço público prestado no local não seja interrompido abruptamente.

Tombamento ocorreu em momento suspeito

Sobre o tombamento provisório, a ministra Dora Maria destacou um detalhe importante: a medida foi tomada no dia seguinte à divulgação da notícia de que o imóvel seria levado a leilão. Essa coincidência reforçou a tese de que houve tentativa de impedir a execução da dívida trabalhista.

Para a ministra, o recurso apresentado ao TST não demonstrou desrespeito à jurisprudência do tribunal ou do Supremo Tribunal Federal. Também não havia questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista nem ofensa a garantias constitucionais – requisitos indispensáveis para que um recurso de revista seja admitido.

Próximos passos do processo

Com a decisão da 8ª Turma do TST, o terreno permanece penhorado e pode ser levado a leilão. O valor arrecadado será destinado ao pagamento das dívidas trabalhistas da Cehab com os dois funcionários que moveram a ação em 2008.

Ainda não há data definida para o leilão do imóvel. O processo voltará à primeira instância para que sejam tomadas as providências necessárias para a venda, sempre observando a necessidade de não interromper abruptamente as atividades do Planetário da Gávea, equipamento cultural importante para a cidade do Rio de Janeiro.

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