O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, pediu desculpas públicas após anular bloqueio judicial de conta bancária realizado contra entidade que não era ré em processo algum. O magistrado reconheceu falha administrativa e manifestou sincero pedido de desculpas pelos transtornos causados.
Erro de identificação
A Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo teve sua conta bloqueada indevidamente em cumprimento de sentença. A entidade ajuizou embargos de terceiro alegando nunca ter participado da ação, esclarecendo que a verdadeira executada seria cooperativa homônima de Santos.
O juiz concedeu liminar para desbloqueio da conta e solicitou detalhamento do erro à vara responsável. A coordenação da unidade reconheceu equívoco no cadastro do CNPJ da entidade, ocorrido na época anterior ao sistema eletrônico.
Reconhecimento institucional
“Diante da falha administrativa que levou à indevida constrição dos ativos, este Juízo manifesta seu mais sincero pedido de desculpas pelos sérios transtornos, prejuízos e necessidade de mobilização de recursos para defesa de direito que se revelou incontroverso”, declarou o magistrado.