Pablo Marçal, ex-candidato a prefeito e condenado pela Justiça eleitoral

Juíza eleitoral proíbe Marçal de frequentar bares e casas de prostituição por dois anos

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) está proibido, pelos próximos dois anos, de sair de Barueri sem autorização judicial e de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, e decorre de acordo homologado em ação penal eleitoral movida por Guilherme Boulos (Psol), após a divulgação de um laudo médico falso durante a campanha de 2024.

As restrições passam a valer a partir de março e fazem parte de proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita por parte dos réus.

Acordo prevê quatro condições por dois anos

A ação foi movida após Marçal divulgar, às vésperas do primeiro turno de 2024, um documento que atribuía a Boulos o consumo de cocaína. Durante a campanha, o então candidato do PRTB fez insinuações de que o adversário seria usuário de drogas.

Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por difamação e falsificação de documento. A denúncia foi aceita em dezembro pela Justiça Eleitoral.

Além de Marçal, foram acusados o advogado Tassio Botelho e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o laudo considerado falso.

Segundo a decisão, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, benefício previsto para crimes com pena igual ou inferior a um ano. A aceitação não implica admissão de culpa.

“A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu a juíza em decisão datada de segunda-feira (23).

Marçal e Botelho concordaram em cumprir quatro condições por dois anos: comparecimento trimestral em juízo; proibição de deixar Barueri sem autorização; vedação a frequentar bares, boates e casas de prostituição; e pagamento de R$ 5 mil cada a entidade que atua na recuperação de dependentes químicos.

A magistrada advertiu que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal pode levar à revogação do benefício.

Luiz Teixeira da Silva Júnior não aceitou a proposta, e o processo contra ele seguirá normalmente.

Repercussão e desdobramentos

Procurado, Marçal não se manifestou até a publicação da reportagem. Boulos comentou o caso nas redes sociais em tom de ironia: “Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares”.

O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, afirmou que os termos seguem padrão comum nesse tipo de acordo. Segundo ele, a restrição de frequência a determinados locais não está vinculada a condutas específicas dos réus.

Rollo explicou que a legislação busca evitar a presença de acusados em ambientes associados ao consumo de bebida alcoólica. Ao final do prazo de dois anos, caso as condições sejam cumpridas, o processo pode ser extinto.

“Marçal não foi condenado nem absolvido. Se cumprir o acordo, a Justiça arquivará o processo”, afirmou o advogado.

Outros processos envolvendo Marçal

O caso do laudo médico é um entre vários processos decorrentes da campanha municipal de 2024. Em fevereiro deste ano, Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por danos morais.

Em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou outra condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos, por “concurso de cortes de vídeo”. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

Com a homologação do acordo na ação do laudo falso, o empresário passa a cumprir as condições impostas pela Justiça Eleitoral enquanto outros processos seguem em andamento.

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