Da Redação
Uma mulher acusada de matar o companheiro depois de tê-lo flagrado em suposto ato de abuso sexual contra a própria filha, então com 11 anos, foi absolvida pelo júri popular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte na terça-feira (24/3).
O crime e a acusação do Ministério Público
O crime teria ocorrido na madrugada de 11 de março do ano passado, no bairro Taquaril, na região Leste da capital mineira. A vítima, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, mantinha um relacionamento amoroso com a acusada.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a mulher teria colocado um sedativo na bebida do companheiro para dopá-lo e, após ele adormecer, teria desferido golpes de faca e de um pedaço de madeira.
A acusação apontava ainda que ela teria mutilado a vítima, ateado fogo ao corpo e contado com a ajuda de um adolescente para transportar os restos mortais até uma área de mata. Os crimes imputados eram homicídio qualificado — por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima —, além de destruição de cadáver e corrupção de menor.
A versão apresentada pela defesa
Em seu interrogatório, a ré contou uma história diferente. Segundo ela, semanas antes do crime, descobriu que o companheiro enviava mensagens de cunho sexual para a filha, que na época tinha 11 anos.
No dia dos fatos, de acordo com seu depoimento, o homem chegou embriagado à residência. Ela negou ter dopado a vítima ou mantido relação sexual com ele naquela noite.
Ainda segundo seu relato, durante a madrugada acordou com a filha gritando e encontrou o homem sobre a criança, com a calça abaixada e tentando silenciá-la. Nesse momento, afirmou ter arrastado o homem até a sala e desferido vários golpes de faca nele.
Absolvição pelo Conselho de Sentença
Depois de matar o homem, conforme a versão da acusada, um jovem que ouviu os barulhos entrou na residência, e juntos combinaram de levar o corpo até uma região de mata, onde ela ateou fogo.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença — formado por quatro homens e três mulheres — considerou a ré inocente. Com base nessa decisão, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia do MPMG, resultando na absolvição da acusada.
A decisão, por ser de primeira instância, é passível de recurso. O processo tramita sob o número 5093708-36.2025.8.13.0024.


