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STF julga decisões que suspenderam os “penduricalhos” nesta quarta-feira

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 25 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e gratificações pagas a servidores públicos que, somadas ao salário, que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46 mil mensais Os ministros devem decidir se referendam as medidas cautelares que suspenderam os pagamentos, determinadas por dois ministros: Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O julgamento das duas ações foi suspenso no dia 26 de fevereiro e remarcado para esta quarta-feira pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Referendo de liminares: o que está em jogo nas RCL 88319 e ADI 6606

Na Reclamação (Rcl) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino, o colegiado vai decidir se mantém a liminar que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei ao funcionalismo de Praia Grande (SP) e impediu o reconhecimento de novas parcelas que representem direito pretérito. A ação foi movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra o prefeito e a Câmara Municipal do município.

A (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, trata do mesmo tema em âmbito estadual. A ação questiona dispositivos de leis de Minas Gerais que instituíram subsídios mensais a procuradores e desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJMG). A liminar do relator já suspendeu esses dispositivos, e cabe agora ao conjunto do tribunal referendar ou rever a decisão. Ambos os julgamentos foram iniciados em fevereiro, com leitura de relatórios e sustentações orais, sendo agora retomados para deliberação.

Já a ADI 6601 — de relatoria do ministro Alexandre de Moraes — questiona normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) diretamente aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que essa vinculação é inconstitucional, por criar uma espécie de escala automática de reajustes atrelada ao topo da hierarquia remuneratória do país.

Isonomia entre carreiras: diárias e licença-prêmio pautam recursos com repercussão geral

Dois recursos extraordinários com repercussão geral, ambos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, completam o bloco temático sobre remuneração no serviço público. O RE 968646(Tema 976) trata da equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia entre as duas carreiras. O resultado do julgamento terá efeito vinculante para todas as instâncias, definindo se a paridade remuneratória se estende também a esse tipo de verba.

O segundo recurso, RE 1059466 (Tema 966), discute o direito de magistrados federais à licença-prêmio ou à indenização substitutiva pela não utilização do benefício. O caso também gira em torno da isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. As decisões nessas duas matérias terão impacto amplo sobre a estrutura remuneratória do funcionalismo de nível federal, com potencial de abrir ou fechar precedentes aplicáveis a um número expressivo de servidores.

Honorários e veículo próprio: PGR questiona leis de quatro estados

Outro bloco de julgamentos reúne três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam do pagamento de honorários de sucumbência e de indenizações por uso de veículo próprio a servidores de diferentes estados. A ADI 6164, relatada pelo ministro Nunes Marques, questiona lei do Rio de Janeiro que permite o pagamento de honorários advocatícios a procuradores do estado. A PGR aponta que essa prática é incompatível com o regime de subsídio — sistema em que a parcela única já deve remunerar integralmente o servidor — e com o teto constitucional. A ação conta com a participação de vários estados e do Distrito Federal como terceiros interessados.

Em sentido semelhante, a ADI 6198 questiona leis de Mato Grosso sobre o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (Funjus), que preveem pagamento de honorários advocatícios e outras parcelas remuneratórias aos integrantes da carreira. A PGR sustenta que as normas violam o regime de subsídio, o teto remuneratório e os princípios republicanos, além de invadir campo legislativo de competência privativa da União. Já a ADI 7258 foca em leis de Santa Catarina que determinam indenizações pelo uso de veículo próprio a procuradores estaduais e auditores fiscais.

O conjunto de ações revela um padrão identificado pela PGR em diferentes estados: a criação de mecanismos legais que, ao nomear verbas como “honorários” ou “indenizações”, buscam contornar as limitações constitucionais de remuneração. O STF, ao julgar essas ações em bloco, poderá estabelecer um entendimento unificado sobre a validade desses mecanismos.

Outros processos: policiais penais, honorários periciais e a Lei Ferrari

A ADI 7469 retoma com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes a discussão sobre a vedação, em Santa Catarina, ao pagamento de horas extraordinárias a policiais penais que trabalham 40 horas semanais — carga superior à prevista pela própria lei estadual. A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) questiona o dispositivo da Lei Complementar 774/2021 que proíbe essa remuneração adicional.

Na ACO 1560, o Plenário analisa a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais em ações civis públicas, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. A PGR defende que a interpretação do dispositivo deve levar em conta a necessidade de cooperação entre órgãos estatais na proteção de direitos coletivos. Já o ARE 1524619 (Tema 1.382) discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários quando sua pretensão for rejeitada pela Justiça — questão que envolve o equilíbrio entre a autonomia institucional do MP e as regras processuais gerais.

Também está na pauta a constitucionalidade da chamada “Lei Ferrari”, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos. O STF iniciou no dia 3 de março o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1106, apresentada contra dispositivos da lei.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que regras da Lei 6.729/1979, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia e afrontam princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor. 

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