O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Antônio da Silva a 22 anos e dois meses de reclusão por feminicídio qualificado. O crime ocorreu em 2 de junho de 2022, contra mulher com deficiência que se locomovia com muleta.
Na madrugada do crime, a vítima saiu de casa com o acusado, foram a um bar, passaram por um parque de diversões e seguiram para um córrego próximo. Após relação sexual, o réu desferiu golpes na cabeça da mulher e a deixou no córrego.
Laudo pericial
O laudo de exame cadavérico constatou morte por asfixia por afogamento e traumatismo craniano. A combinação de lesões demonstra a brutalidade do crime praticado contra pessoa vulnerável.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria, reconhecendo as qualificadoras sustentadas pela acusação.
Agravantes reconhecidas
No cálculo da pena (dosimetria), a magistratura considerou que “o crime foi cometido contra pessoa com deficiência”, aplicando a causa de aumento do Código Penal. A pena base foi fixada em 14 anos e três meses.
A pena foi majorada pela agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, demonstrando covardia do agressor.
Razões de gênero
O crime foi praticado “por razões da condição do sexo feminino”, evidenciando menosprezo à condição de mulher. A qualificadora do feminicídio foi reconhecida pelo júri popular.
O caso exemplifica a violência de gênero agravada pela condição de vulnerabilidade da vítima.
Regime fechado
Antônio da Silva cumprirá a pena em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva, considerando que os motivos da custódia permanecem reforçados pela condenação.
A decisão protege a ordem pública e garante aplicação da lei penal ao condenado.
Precedente importante
A condenação estabelece precedente importante para casos de feminicídio contra pessoas com deficiência. A proteção específica dessa população vulnerável é reconhecida pelo sistema de justiça.
O caso demonstra rigor do Judiciário no enfrentamento à violência de gênero.