aposntadoria por doença incuravel redução validade pelo STF

Redução de aposentadoria por doença incurável constatada após 12/nov/2019 é válida, diz STF

Há 1 mês
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Por Karina Zucoloto

Por 6 votos a 5, Supremo Tribunal Federal manteve regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor mínimo do benefício para 60% da média salarial. Decisão afeta milhares de segurados com doenças graves, contagiosas ou incuráveis em todo o país. Tema de repercussão geral será aplicado automaticamente pelos tribunais brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.469.150, que discutia a constitucionalidade da mudança promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

A decisão foi tomada após julgamento iniciado em dezembro, quando o placar estava empatado em 5 a 4 pela inconstitucionalidade da regra. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes definiram o resultado ao votarem pela validade da reforma previdenciária na sessão plenária de hoje.

Regra da reforma permanece

A Reforma da Previdência alterou significativamente o cálculo desse tipo de aposentadoria. Antes das mudanças, segurados com incapacidade permanente causada por doença grave recebiam o benefício integral, calculado sobre 100% da média de seus salários de contribuição.

Com a nova regra, o valor mínimo passou para 60% da média aritmética dos salários, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Na prática, um segurado com 25 anos de contribuição receberia 70% da média salarial, não mais o valor integral.

O Instituto Nacional do Seguro Social defendeu que as mudanças buscam garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Para a autarquia, trata-se de decisão de política pública orientada pela racionalização dos gastos públicos.

Argumentos da divergência

O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao votar pela inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, o método de cálculo estabelecido na emenda fere princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Dino destacou que a emenda manteve o valor integral apenas para aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho, criando distinção sem fundamentação racional. Para o ministro, segurados em ambas as situações enfrentam o mesmo risco social e quadro de saúde severo.

Acompanharam essa posição os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O grupo reuniu cinco votos, mas não foi suficiente para declarar a inconstitucionalidade da medida.

Voto decisivo de Fux

O ministro Luiz Fux foi decisivo ao fazer distinção entre incapacidades permanentes geradas no trabalho e aquelas alheias à relação laboral. Segundo Fux, quando há relação trabalhista, existe fonte de custeio específica, o que justifica tratamento diferenciado.

Fux realizou análise econômica do caso à luz do direito e manifestou preocupação com a eficiência dos sistemas judicial, executivo e legislativo. O ministro argumentou que invalidar a regra teria como consequência um poder devastador sobre as contas públicas, conforme análise da Lei de Introdução às Normas do Direito.

O ministro também ressaltou que nenhum aposentado no Brasil recebe menos que um salário mínimo. Segundo ele, aposentados por invalidez com perda drástica de renda têm direito a benefícios complementares como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.

Impacto da decisão

A decisão tem repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que a tese fixada deverá ser aplicada obrigatoriamente por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Atualmente, há 82 processos idênticos aguardando definição nas instâncias inferiores.

A tese aprovada estabelece que é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pela Emenda Constitucional 103/2019, para casos em que a incapacidade seja constatada após a reforma:

“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da emenda constitucional 103/19, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a alteração não fere o princípio da isonomia. Para ele, o auxílio-doença pode ter valores maiores sem impactar tanto o sistema previdenciário porque é benefício temporário.

Votaram pela constitucionalidade da regra os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A decisão consolida a manutenção da política previdenciária implementada pela reforma de 2019.

Autor

Leia mais

Colisão de trens mata 21 pessoas na Espanha

Colisão de trens deixa ao menos 21 mortos na Espanha

Há 3 horas
M

Fundação Nobel rebate gesto de María Corina Machado ao dar prêmio a Trump

Há 3 horas
Raul Jungman

Morre, aos 73 anos, o ex-ministro Raul Jungmann, referência na segurança pública e na mineração

Há 3 horas
Sede do Banco Master

FGC já recebeu 369 mil pedidos de ressarcimento de investidores do Banco Master

Há 3 horas
Quatro livros indicados por IA sobre o Brasil

A IA indica quatro livros  sobre o Brasil contemporâneo

Há 3 dias
Conflito toffoli X PF

Toffoli impõe novo cronograma e restringe depoimentos da PF a dois dias

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB