Acordo autoriza visita em caso de subtração internacional de crianças

Há 1 mês
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Da Redação

A justiça federal do Rio de Janeiro homologou acordo que garante direito de visita a mãe acusada de subtração internacional de crianças após mudança não autorizada da Argentina para o Brasil com os filhos, caso mediado pela AGU sob a Convenção da Haia.

A mãe polonesa poderá visitar presencialmente os filhos na Argentina, onde a família residia originalmente, e também realizar encontros virtuais remotamente. Enquanto as crianças estiverem com o pai no Rio de Janeiro, ela terá direito a três visitas semanais.

O termo de conciliação envolveu a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). O acordo também garantiu a entrega imediata das crianças ao pai argentino.

Disputa entre pais de diferentes nacionalidades

O pai argentino acionou a Convenção da Haia após a ex-companheira se mudar da Argentina para o Rio de Janeiro levando os filhos do casal sem autorização. Ele acusou formalmente a mãe de subtração internacional de menores.

As crianças estavam acolhidas em abrigo municipal por determinação da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, após pedido do Ministério Público estadual. O acordo judicial permitiu que fossem entregues ao pai imediatamente.

A Defensoria Pública da União representou judicialmente a mãe polonesa no processo, enquanto a AGU atuou em nome da União Federal. No Brasil, cabe à AGU zelar pela aplicação da Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças.

Mecanismo internacional de cooperação

A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi firmada em 1980 e conta com noventa estados-membros signatários. O tratado estabelece mecanismos de cooperação para facilitar o retorno de menores levados ilicitamente para outro país.

Segundo a Convenção, subtração internacional ocorre quando um genitor retira a criança do país de residência habitual sem autorização do outro genitor. O tratado determina que o país de destino deve providenciar o retorno imediato do menor.

A Convenção da Haia foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 3.413, publicado em 2000. A AGU possui atribuição legal para zelar pela aplicação do tratado em território nacional.

Informações com a Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.

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