Da Redação
Um eletricista da mineradora AngloGold Ashanti conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber como horas extras 1 hora e 10 minutos diários que gastava em atividades obrigatórias antes e depois de bater o ponto. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a norma coletiva que excluía esse período da jornada e determinou o pagamento retroativo ao trabalhador. A decisão reforça que existem limites para a negociação coletiva, mesmo quando há acordo entre empresa e sindicato.
O que acontecia na prática
O trabalhador relatou que sua rotina na AngloGold Ashanti começava bem antes do registro oficial do ponto. Ao chegar à mina no transporte da empresa, ele precisava trocar de uniforme; pegar equipamentos de proteção individual; retirar o lanche; e participar do diálogo diário de segurança
Essas atividades consumiam cerca de 40 minutos todos os dias.
Tempo de espera ao final do turno
No fim do turno, a situação se repetia. Depois de subir do subsolo e registrar a saída, o eletricista aguardava aproximadamente 30 minutos até o transporte de retorno estar disponível.
Somando tudo, eram 70 minutos diários em que o trabalhador estava à disposição da empresa, mas sem receber por isso.
A defesa da empresa
A mineradora argumentou que um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato autorizava a exclusão desses “minutos residuais” da jornada. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou esse argumento e considerou o acordo válido.
Por que a Justiça mudou a decisão
O ministro Cláudio Brandão, que analisou o caso no Tribunal Superior do Trabalho, explicou que nem tudo pode ser negociado em acordos coletivos. Existem direitos básicos dos trabalhadores que não podem ser retirados, mesmo com acordo entre empresa e sindicato.
Segundo a decisão, esses direitos mínimos incluem regras de saúde, segurança e limites essenciais da jornada de trabalho.
O conceito de minutos residuais
O tribunal reconhece que acordos coletivos podem tratar de “minutos residuais” — pequenos períodos de tempo antes ou depois da jornada. Porém, no caso do eletricista, o tempo foi considerado excessivo.
“A duração de 1 hora e 10 minutos diários foge completamente à razoabilidade”, afirmou o ministro. Para ele, retirar esse período da jornada caracteriza abuso de direito.
O que significa na prática
Com a decisão, a mineradora terá que pagar ao eletricista as 1 hora e 10 minutos diárias como horas extras, referentes a todo o período em que ele trabalhou na empresa.
A Sétima Turma do TST votou por unanimidade a favor do trabalhador, restabelecendo uma condenação anterior que havia sido derrubada pelo tribunal mineiro.
Entenda os conceitos
Minutos residuais: Pequenos períodos de tempo antes ou depois da jornada formal, geralmente tolerados pela lei trabalhista quando são muito curtos.
Tempo à disposição: Período em que o trabalhador está no local de trabalho ou cumprindo ordens da empresa, mesmo que não esteja executando suas funções principais.
Norma coletiva: Acordo ou convenção feita entre sindicato e empresa que estabelece regras trabalhistas específicas para aquela categoria ou empresa.
Direitos indisponíveis: Direitos básicos do trabalhador que não podem ser negociados ou retirados, nem mesmo por acordo coletivo.



