Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça de Pernambuco decidiu arquivar, nesta quinta-feira (09/01), a investigação contra o cantor Gusttavo Lima e os sócios da casa de apostas Vai de Bet, acolhendo manifestação do Ministério Público estadual. O artista e os demais envolvidos foram indiciados por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi proferida pela juíza da Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital.

Segundo a investigação, os envolvidos faziam operações financeiras suspeitas do crime de lavagem. Houve um pedido inicial de arquivamento pelo Ministério Público Estadual, mas foi negado pelo Justiça. Segundo os autos, o pedido “demonstrou a existência de indícios suficientes que recomendam a continuidade das apurações, conforme os elementos e provas apresentados”.

Gusttavo Lima e outros investigados foram indiciados pela Polícia Civil de Pernambuco no âmbito da Operação Integration. O cantor teve um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas conseguiu um Habeas Corpus antes de ser preso.

Durante a ação policial, foram apreendidos R$ 150 mil na sede da Balada Eventos e Produções, empresa de shows do cantor, em Goiânia (GO). Os policiais também encontraram 18 notas fiscais sequenciais, emitidas no mesmo dia e em valores fracionados por outra empresa do cantor, a GSA Empreendimentos, para a PIX365 Soluções (Vai de Bet, conforme a polícia).

Segundo a juíza, foi pedido manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, que pediu o arquivamento dos autos contra Lima e outros investigados. No entanto, declarava ser a favor da continuidade das investigações.

O juízo então entendeu que seria necessária uma nova manifestação da PGJ exigindo “clareza e objetividade na atuação do órgão ministerial” para que “se manifeste de forma inequívoca e decidida, deixando claro o que pretende: ou o arquivamento, com todos os efeitos legais que lhe são inerentes, ou a continuidade das investigações”. A nova manifestação do órgão, no dia 19.12.2024, foi a favor do arquivamento.

Em sua decisão, a juíza Andrea Calado considerou o pedido do Ministério Público de Pernambuco. “No exercício de suas atribuições legais, [o MP] requereu o arquivamento, tendo em vista que não há elementos suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia”. A magistrada determinou o arquivamento e a suspensão das medidas cautelares.

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