Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça de Pernambuco decidiu arquivar, nesta quinta-feira (09/01), a investigação contra o cantor Gusttavo Lima e os sócios da casa de apostas Vai de Bet, acolhendo manifestação do Ministério Público estadual. O artista e os demais envolvidos foram indiciados por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi proferida pela juíza da Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital.

Segundo a investigação, os envolvidos faziam operações financeiras suspeitas do crime de lavagem. Houve um pedido inicial de arquivamento pelo Ministério Público Estadual, mas foi negado pelo Justiça. Segundo os autos, o pedido “demonstrou a existência de indícios suficientes que recomendam a continuidade das apurações, conforme os elementos e provas apresentados”.

Gusttavo Lima e outros investigados foram indiciados pela Polícia Civil de Pernambuco no âmbito da Operação Integration. O cantor teve um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas conseguiu um Habeas Corpus antes de ser preso.

Durante a ação policial, foram apreendidos R$ 150 mil na sede da Balada Eventos e Produções, empresa de shows do cantor, em Goiânia (GO). Os policiais também encontraram 18 notas fiscais sequenciais, emitidas no mesmo dia e em valores fracionados por outra empresa do cantor, a GSA Empreendimentos, para a PIX365 Soluções (Vai de Bet, conforme a polícia).

Segundo a juíza, foi pedido manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, que pediu o arquivamento dos autos contra Lima e outros investigados. No entanto, declarava ser a favor da continuidade das investigações.

O juízo então entendeu que seria necessária uma nova manifestação da PGJ exigindo “clareza e objetividade na atuação do órgão ministerial” para que “se manifeste de forma inequívoca e decidida, deixando claro o que pretende: ou o arquivamento, com todos os efeitos legais que lhe são inerentes, ou a continuidade das investigações”. A nova manifestação do órgão, no dia 19.12.2024, foi a favor do arquivamento.

Em sua decisão, a juíza Andrea Calado considerou o pedido do Ministério Público de Pernambuco. “No exercício de suas atribuições legais, [o MP] requereu o arquivamento, tendo em vista que não há elementos suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia”. A magistrada determinou o arquivamento e a suspensão das medidas cautelares.

Autor

Leia mais

Moraes mantém prisão de Filipe Martins por descumprimento de medida cautelar

Há 10 horas

TST rejeita recurso de empresa que tentou formalizar acordo com trabalhador com problemas mentais

Há 11 horas
O ex-ministro Celso de Mello com a fachada do STF ao fundo

A defesa da respeitabilidade do STF: compromisso com a República e com o estado democrático de direito – Por Celso de Mello

Há 11 horas

STF e Corte Interamericana assinam acordo para fortalecer cooperação em direitos humanos

Há 12 horas
Gilmar Mendes diz que STF Congresso e Executivo preparam PL anti-embargo

Gilmar Mendes volta a defender Toffoli em caso do banco Master

Há 12 horas

Cármen Lúcia rejeita ação do Solidariedade contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB