Da Redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos S/A ao pagamento de indenização a três consumidores pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift, programado para ser realizado no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, e que foi suspenso em razão de condições climáticas.
Conforme ressaltam os autos do processo, os consumidores adquiriram os ingressos com antecedência e alegaram que, diante da previsão de chuvas intensas, calor elevado e raios, o evento deveria ter sido cancelado previamente. No entanto, o anúncio oficial da suspensão se deu após o público já ter entrado no estádio.
“Força maior”
Em sua defesa, as empresas sustentaram que o cancelamento ocorreu por força maior, caracterizando “fortuito externo”, o que afastaria a obrigação de indenizar. Além disso, alegaram que os prejuízos não extrapolaram “meros aborrecimentos”, motivo pelo qual não deveriam ser responsabilizadas por despesas alheias à relação contratual.
Mas para a relatora do caso no TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas”.
A magistrada fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 2.025,60 e determinou o pagamento de R$ 4 mil, para cada consumidor, a título de danos morais. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o voto da relatora. O processo julgado foi de Nº 1.0000.25.129557-2/001. O teor completo ainda não foi divulgado pelo Tribunal.