• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça de MG condena empresas a indenização pelo cancelamento de show de Taylor Swift

Da Redação Por Da Redação
10 de junho de 2025
no Estaduais
0
Cantora Taylor Swift

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos S/A ao pagamento de indenização a três consumidores pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift, programado para ser realizado no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, e que foi suspenso em razão de condições climáticas.

LEIA TAMBÉM

Justiça de SP reconhece contrato de trisal, mas CNJ mantém proibição a relacionamentos poliamorosos

Justiça de PE envia Operação Integration, que tem como um dos alvos Deolane Bezerra,  para a Justiça Federal

Conforme ressaltam os autos do processo, os consumidores adquiriram os ingressos com antecedência e alegaram que, diante da previsão de chuvas intensas, calor elevado e raios, o evento deveria ter sido cancelado previamente. No entanto, o anúncio oficial da suspensão se deu após o público já ter entrado no estádio.

“Força maior”

Em sua defesa, as empresas sustentaram que o cancelamento ocorreu por força maior, caracterizando “fortuito externo”, o que afastaria a obrigação de indenizar. Além disso, alegaram que os prejuízos não extrapolaram “meros aborrecimentos”, motivo pelo qual não deveriam ser responsabilizadas por despesas alheias à relação contratual.

Mas para a relatora do caso no TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas”.

A magistrada fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 2.025,60 e determinou o pagamento de R$ 4 mil, para cada consumidor, a título de danos morais. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o voto da relatora. O processo julgado foi de Nº 1.0000.25.129557-2/001. O teor completo ainda não foi divulgado pelo Tribunal.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 194
Tags: cancelamentoindenizaçãoshowTaylor Swift

Relacionados Posts

Justiça de SP reconhece contrato de trisal, mas CNJ mantém proibição a relacionamentos poliamorosos
CNJ

Justiça de SP reconhece contrato de trisal, mas CNJ mantém proibição a relacionamentos poliamorosos

30 de julho de 2025
Justiça de PE envia Operação Integration para a JF
Estaduais

Justiça de PE envia Operação Integration, que tem como um dos alvos Deolane Bezerra,  para a Justiça Federal

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
Manifestação contra a impunidade
CNJ

Vem aí a prescrição em massa de ações de improbidade administrativa – um presente que a lentidão da Justiça dará a centenas de maus políticos

26 de julho de 2025
Imagem ilustrativa em qeu Themis, deusa da Justiça , aparece cavalgando uma tartaruga
CNJ

TJSP é a Corte com maior estoque de processos de improbidade do País; TJBA é o mais lento

25 de julho de 2025
Selo Especial HJur sobre a imagem de um relógio carrilhão
CNJ

Vergonha para o Judiciário, festa na política: 30 mil ações de improbidade administrativa vão prescrever até 25 de outubro

24 de julho de 2025
Próximo Post
Logomarca da Rede Social X

X pede a Alexandre de Moraes, do STF,  para não bloquear totalmente perfis de Carla Zambelli 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TRF1 autoriza aluna que pagou inscrição para vestibular por pix a fazer as provas

TRF1 autoriza aluna que pagou inscrição para vestibular por pix a fazer as provas

26 de março de 2025
OAB lança campanha nacional pela pacificação do país

OAB lança campanha nacional pela pacificação do país

3 de julho de 2025
Martelo de madeira ao lado do código

Provedor tem responsabilidade civil solidária em caso de remoção de conteúdo íntimo de menor

24 de fevereiro de 2025
Charge em que um homem vestido com a camisa estampáda com a bandeira de Portugal empurra um negro brasileiro

Portugal endurece política migratória e afeta brasileiros diretamente

17 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica