Da Redação
Quando você passa uma procuração para alguém, espera que essa pessoa aja conforme combinado, certo? Mas o que acontece quando o procurador age de má-fé e faz negócios prejudiciais sem autorização? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de esclarecer um ponto importante: o prazo para pedir a anulação desse tipo de negócio na Justiça é de quatro anos, contados a partir do dia em que a transação foi realizada.
O caso que chegou ao STJ
A decisão veio de um caso emblemático. Uma mulher se separou do marido e deu procuração a uma pessoa para cuidar da escritura da casa que seria dividida entre o ex-casal. Até aí, tudo normal. O problema começou em 2014, quando a procuradora tomou uma atitude surpreendente: transferiu os poderes para o ex-marido da mulher, que então vendeu o imóvel para a própria procuradora por apenas R$ 0,01 – um centavo!
Segundo a proprietária, a procuradora não tinha autorização para fazer isso e agiu deliberadamente contra sua vontade, causando um enorme prejuízo. Três anos depois, em 2017, quando descobriu o que havia acontecido, a mulher entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da venda fraudulenta.
A confusão sobre os prazos
O caso gerou uma divergência entre as instâncias da Justiça. O juiz de primeira instância entendeu que o prazo seria de quatro anos, começando a contar da data do negócio. Já o Tribunal de Justiça do Paraná tinha outro entendimento: o prazo seria de apenas dois anos, mas começaria a contar não da data da venda, e sim de quando a mulher soube do ocorrido.
A procuradora recorreu ao STJ pedindo que o direito da autora fosse considerado perdido por decadência – ou seja, que o prazo para pedir a anulação já teria passado.
O que o STJ decidiu
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do STJ, explicou que o contrato de mandato (cujo instumento é a procuração) se baseia em confiança e lealdade entre as partes. Quando o procurador age sem autorização e contra os interesses de quem lhe deu poderes, ele quebra essa confiança e comete um ato ilícito.
“Quando há violação do direito do mandante, o mandatário comete um ato ilícito, tendo em vista a presumível e indispensável relação de confiança e de lealdade que deveria existir”, destacou a ministra.
Dolo comprovado determina o prazo
No caso, ficou comprovado que houve dolo – isto é, a procuradora agiu intencionalmente para prejudicar a proprietária e beneficiar a si mesma. E quando há dolo comprovado, aplica-se o artigo 178, inciso II, do Código Civil, que estabelece o prazo de quatro anos para pedir a anulação do negócio.
Como o prazo é contado
Outro ponto importante da decisão: o prazo de quatro anos começa a contar da data em que o negócio foi realizado, não de quando a pessoa prejudicada descobriu a fraude.
No caso julgado, a venda fraudulenta aconteceu em 2014 e a ação foi ajuizada em 2017 – portanto, dentro do prazo de quatro anos. A mulher ainda tinha direito de pedir a anulação da venda.
O que isso significa na prática
A decisão do STJ traz segurança jurídica para situações em que pessoas de confiança abusam dos poderes que receberam. Os principais pontos são:
1. Procuração não é carta branca: mesmo com uma procuração, ninguém pode agir contra a vontade de quem a concedeu ou fazer negócios sem autorização específica.
2. Má-fé tem consequências: quando comprovado que o procurador agiu intencionalmente para prejudicar o dono dos bens, o negócio pode ser anulado.
3. Prazo de quatro anos: quem foi vítima desse tipo de situação tem até quatro anos, contados da data do negócio fraudulento, para pedir a anulação na Justiça.
4. Não precisa esperar descobrir: o prazo não começa quando a pessoa descobre a fraude, mas sim quando o negócio foi feito – o que, por um lado, pode parecer rigoroso, mas por outro garante estabilidade nas relações jurídicas.
Lição importante
O caso serve de alerta: ao dar procuração a alguém, é fundamental especificar claramente quais poderes estão sendo concedidos e manter acompanhamento das transações. E se você descobrir que foi vítima de um negócio fraudulento feito por seu procurador, não deixe o tempo passar – você tem até quatro anos para buscar seus direitos na Justiça.



