Parque Beto Carrero World

Justiça do Trabalho condena Parque Beto Carrero por acidente com bailarina

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 3 de outubro de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o parque Beto Carrero World a indenizar uma bailarina que sofreu lesão grave no tornozelo durante ensaio. A decisão, tomada pela 7ª Turma na última quarta-feira (2), reconheceu pela primeira vez que a atividade de bailarina profissional envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros.

O acidente

A bailarina trabalhou por cerca de sete meses no parque de Santa Catarina. Durante um ensaio, ela caiu ao realizar um salto e lesionou o tornozelo. O atendimento inicial foi feito no ambulatório do parque, limitado a compressas de gelo e anti-inflamatórios — procedimento que se manteve pelos três meses seguintes.

Com o agravamento da dor e dificuldade para caminhar, a profissional já não conseguia terminar as apresentações. Somente após contratar um plano de saúde particular conseguiu atendimento especializado. O médico constatou a gravidade da lesão e indicou cirurgia imediata, que exigiu 90 dias de afastamento.

Pressão e demissão

Ao retornar ao trabalho, a bailarina foi designada para outras funções e relatou ter sofrido isolamento e pressão psicológica. Sem condições de dançar, pediu demissão. O parque negou conhecimento do acidente e alegou falta de provas de que a lesão foi causada pelo trabalho.

Decisões anteriores

A Vara do Trabalho de Navegantes negou os pedidos iniciais, argumentando que a lesão seria comum na profissão. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu acidente de trabalho, mas afastou a culpa do parque, entendendo que a atividade não era de risco acentuado.

“Bailarina é atleta da dança”

No TST, o relator ministro Cláudio Brandão comparou a atividade da bailarina à de carteiros e jogadores de futebol. Todos usam o corpo para trabalhar e estão sujeitos a lesões, o que caracteriza responsabilidade objetiva — dispensando a necessidade de comprovar culpa do empregador.

O ministro Agra Belmonte reforçou o entendimento: “A bailarina é uma atleta da dança, que executa movimentos sujeitos a lesões. Como tem de estar em forma, ela necessita de condições que tornem sua atividade segura, assim como atletas de outras modalidades”.

Condenação

Por unanimidade, o colegiado condenou o Beto Carrero World ao pagamento de pensão mensal de 100% da última remuneração da bailarina, indenização por danos morais de R$ 20 mil e ressarcimento de despesas médicas.

A decisão abre precedente para que outros profissionais da dança possam ser reconhecidos como trabalhadores em atividade de risco, garantindo maior proteção trabalhista.

Autor

Leia mais

agência bancária em horário de atendimento

TST barra recurso de bancária e mantém perda de função por falta de provas de retaliação

Há 3 horas

Chuck Norris, lutador e lenda dos filmes de ação, morre aos 86

Há 3 horas
Mãos de mulher contam dinheiro à frente de uma placa do INSS

STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 4 horas
ex-ministro da justiça de Jair Bolsonaro de cabeça baixa à rente de uma bandeira do Brasil

Alexandre de Moraes autoriza Anderson Torres a deixar prisão para tratamento odontológico

Há 4 horas
Plenário do TSE lotado

TSE fixa prazo de afastamento para auditores do TCU que desejam disputar eleições

Há 4 horas
Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ

Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, nega HC e mantém preso o presidente da Rioprevidência 

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB