O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o parque Beto Carrero World a indenizar uma bailarina que sofreu lesão grave no tornozelo durante ensaio. A decisão, tomada pela 7ª Turma na última quarta-feira (2), reconheceu pela primeira vez que a atividade de bailarina profissional envolve risco acentuado, equiparando-se à de atletas e carteiros.
O acidente
A bailarina trabalhou por cerca de sete meses no parque de Santa Catarina. Durante um ensaio, ela caiu ao realizar um salto e lesionou o tornozelo. O atendimento inicial foi feito no ambulatório do parque, limitado a compressas de gelo e anti-inflamatórios — procedimento que se manteve pelos três meses seguintes.
Com o agravamento da dor e dificuldade para caminhar, a profissional já não conseguia terminar as apresentações. Somente após contratar um plano de saúde particular conseguiu atendimento especializado. O médico constatou a gravidade da lesão e indicou cirurgia imediata, que exigiu 90 dias de afastamento.
Pressão e demissão
Ao retornar ao trabalho, a bailarina foi designada para outras funções e relatou ter sofrido isolamento e pressão psicológica. Sem condições de dançar, pediu demissão. O parque negou conhecimento do acidente e alegou falta de provas de que a lesão foi causada pelo trabalho.
Decisões anteriores
A Vara do Trabalho de Navegantes negou os pedidos iniciais, argumentando que a lesão seria comum na profissão. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu acidente de trabalho, mas afastou a culpa do parque, entendendo que a atividade não era de risco acentuado.
“Bailarina é atleta da dança”
No TST, o relator ministro Cláudio Brandão comparou a atividade da bailarina à de carteiros e jogadores de futebol. Todos usam o corpo para trabalhar e estão sujeitos a lesões, o que caracteriza responsabilidade objetiva — dispensando a necessidade de comprovar culpa do empregador.
O ministro Agra Belmonte reforçou o entendimento: “A bailarina é uma atleta da dança, que executa movimentos sujeitos a lesões. Como tem de estar em forma, ela necessita de condições que tornem sua atividade segura, assim como atletas de outras modalidades”.
Condenação
Por unanimidade, o colegiado condenou o Beto Carrero World ao pagamento de pensão mensal de 100% da última remuneração da bailarina, indenização por danos morais de R$ 20 mil e ressarcimento de despesas médicas.
A decisão abre precedente para que outros profissionais da dança possam ser reconhecidos como trabalhadores em atividade de risco, garantindo maior proteção trabalhista.