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TRF-6 absolve Samarco e Vale por rompimento de barragem em Mariana

Da Redação Por Da Redação
14 de novembro de 2024
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TRF-6 absolve Samarco e Vale por rompimento de barragem em Mariana

A Justiça Federal absolveu as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton, a consultoria VogBR, sete de seus executivos e funcionários no processo penal referente ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A decisão é da juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da vara Federal de Ponte Nova, e foi publicada nesta quarta-feira (14/11).

Conforme a juíza do Tribunal Regional Federal (TRF-6), a decisão foi tomada por “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual dos réus. Entre os absolvidos, está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.

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Em 2016, o Ministério Público Federal denunciou as quatro empresas e denunciou 22 pessoas. O MPF informou que vai recorrer da decisão. 

Na decisão, a Justiça Federal entendeu não ser possível atribuir condutas de crimes específicos aos denunciados. “A busca obtusa por culpados é incapaz de evitar outras tragédias e, dificilmente, desastres dessa ordem podem ser explicados, exclusivamente, pela conduta de alguns indivíduos”, frisou a juíza.

O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.

A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e mais de 40 municípios com três reservas indígenas foram atingidos. Também afetou milhares de pessoas, prejudicando as atividades econômicas da região.

Acordo no STF

O Supremo Tribunal Federal homologou um acordo para as empresas envolvidas pagarem R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação às pessoas atingidas e a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O acordo foi firmado no âmbito da Petição (PET) 13157. 

 

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