Da Redação
A Justiça Federal do Paraná determinou que o governo federal e a prefeitura de Tamarana forneçam água potável de forma imediata a 63 famílias indígenas que vivem na Fazenda Tamarana. A ordem partiu da 4ª Vara Federal de Londrina, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A comunidade vivia sem acesso regular a água limpa e já registrava casos de doenças ligadas ao consumo de água imprópria.
Situação de risco e doenças por falta de água limpa
Sem abastecimento adequado, os moradores da área recorriam a uma mina d’água próxima — fonte precária e sem controle sanitário. O cenário se agravou depois que um motor-bomba, que pertencia ao antigo dono da terra, desapareceu, interrompendo de vez o fornecimento. Com isso, a comunidade ficou completamente desassistida.
O resultado foi o surgimento de doenças de veiculação hídrica entre os membros do grupo, ou seja, enfermidades transmitidas justamente pelo consumo de água contaminada. Para o juiz federal substituto Vinícius Violi, responsável pela decisão, a situação era insustentável: as famílias viviam em estado de extrema vulnerabilidade, sem água potável e sem perspectiva imediata de solução por parte do poder público.
O que a decisão judicial determina
A decisão liminar — medida de caráter urgente, tomada antes do julgamento definitivo do caso — estabelece que União e município garantam o fornecimento mínimo de 40 litros de água por pessoa, por dia. Esse é o volume considerado básico para suprir necessidades essenciais de higiene e consumo.
Como caminho para cumprir a ordem, o juiz sugeriu o uso do Programa Sanepar Rural ou qualquer outra alternativa que garanta o atendimento imediato à comunidade. A escolha do meio fica a cargo dos entes públicos, desde que o resultado seja efetivo e célere.
Obras permanentes também são exigidas
Além da solução emergencial, o MPF pediu que União e município sejam condenados a construir uma infraestrutura definitiva de saneamento básico na área. O plano inclui a perfuração de poços artesianos, instalação de caixas-d’água, redes de encanamento e bombas hidráulicas.
Tudo isso deve ser feito em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, legislação federal que garante aos povos originários o direito a condições dignas de saúde e saneamento. Para avançar nesse sentido, a Justiça exigiu que os réus apresentem um plano de trabalho e um cronograma detalhado das obras.
Base legal: Constituição e direitos indígenas
A decisão tem respaldo direto na Constituição Federal, que obriga o Estado a garantir acesso universal ao saneamento básico e à saúde — com atenção especial a populações em situação de vulnerabilidade. No caso de comunidades indígenas, essa obrigação é ainda mais clara, dada a proteção específica que a legislação brasileira confere a esses povos.
Com a determinação judicial, a bola agora está com o poder público: cabe à União e à prefeitura de Tamarana cumprir a ordem, primeiro com o fornecimento emergencial de água e, em seguida, com a estruturação definitiva do saneamento na Fazenda Tamarana.
Com informações da Justiça Federal do Paraná (JFPR)


