Da Redação
A Justiça Federal manteve decisão que proíbe a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de exigir certidões de regularidade fiscal das companhias aéreas como condição para autorizar novos horários de voo. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu, por unanimidade, que a medida configura sanção política ilegal e restringe indevidamente o exercício da atividade econômica.
A decisão beneficia uma empresa de aviação que recorreu à Justiça contra a exigência da agência reguladora. Para os magistrados, embora a Anac tenha poder para regulamentar o setor aéreo, não pode criar obstáculos desproporcionais que não estejam previstos em lei.
Empresa questionou exigência na Justiça
A companhia aérea entrou com um mandado de segurança argumentando que a cobrança da certidão fiscal era indevida. Em primeira instância, o pedido foi aceito e a empresa conseguiu autorização para operar os novos horários sem apresentar o documento.
Insatisfeita com a derrota, a Anac recorreu ao TRF1. A agência defendeu que a comprovação de regularidade fiscal seria necessária para garantir que as empresas tenham condições financeiras adequadas para prestar um serviço público essencial à população.
Restrição caracteriza sanção política vedada por lei
A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, reconheceu que a Anac tem competência para criar regras no setor de aviação civil. No entanto, ressaltou que essa autoridade não é ilimitada e deve respeitar os princípios constitucionais.
“Essa restrição configura verdadeira sanção política, vedada no ordenamento jurídico, uma vez que serve de meio indireto para coagir o particular a realizar o pagamento de eventuais débitos”, afirmou a magistrada em seu voto.
Poder público já tem instrumentos para cobrar tributos
A desembargadora destacou que o governo já possui mecanismos legais específicos para cobrar tributos em atraso, como a execução fiscal. Portanto, não seria aceitável criar barreiras administrativas para pressionar empresas a quitarem suas dívidas.
Segundo Ana Carolina Roman, o uso de restrições indiretas para forçar o pagamento de débitos fiscais foge dos procedimentos legalmente estabelecidos e prejudica o ambiente de negócios.
Decisão protege livre iniciativa e proporcionalidade
Em sua conclusão, a relatora ressaltou que, embora a Anac tenha autorização legal para editar normas e regulamentos, o exercício desse poder deve observar princípios constitucionais fundamentais.
“A livre iniciativa e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previstos no artigo 170 da Constituição Federal, bem como a proporcionalidade, devem ser respeitados, uma vez que a medida questionada restringe de forma exacerbada a atividade econômica regular da empresa quando existem meios processuais próprios e adequados para a satisfação dos créditos administrativos”, explicou.
A decisão unânime da 12ª Turma do TRF1 confirma que a regulação do setor aéreo não pode ultrapassar os limites legais nem criar obstáculos que prejudiquem o funcionamento regular das companhias aéreas. O entendimento reforça que questões fiscais devem ser resolvidas pelos canais apropriados, sem interferir nas autorizações operacionais das empresas.


