Da Redação
Um homem condenado a seis anos de prisão por participar de um “tribunal do crime” que agia para obter confissões aplicando torturas e castigos em Juiz de Fora, Minas Gerais, teve negado seu pedido de suspensão da execução da pena. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão.
O caso teve início após uma briga em um bar da cidade. Segundo o Ministério Público, o réu e outro homem levaram três pessoas para um terreno e iniciaram as agressões. A ação teria sido transmitida por chamada de vídeo para um presidiário, que dava as ordens sobre como e por quanto tempo as vítimas deveriam ser torturadas.
A decisão do STJ mantém, por enquanto, a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou significativamente a pena original imposta ao réu.
Pena foi aumentada em segunda instância
Em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. No entanto, o TJMG elevou a pena para seis anos de prisão, com cumprimento inicial em regime semiaberto. O tribunal manteve a absolvição pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
A mudança na pena reflete a gravidade dos fatos apurados durante o processo. O aumento considerável demonstra que os desembargadores entenderam que a conduta merecia punição mais rigorosa do que a inicialmente aplicada.
Defesa questiona provas e caracterização do crime
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa do condenado, apresentou uma série de argumentos ao STJ. Entre eles, alega que não houve confirmação em juízo sobre quem realmente cometeu o crime e que a condenação se baseou apenas em elementos colhidos durante o inquérito policial.
Além de questionar as provas, a defesa contesta a própria caracterização do crime de tortura. A DPMG também aponta uma contradição importante: se não foi reconhecida a existência de associação criminosa no processo, não haveria base jurídica para configurar um “tribunal do crime”.
Com base nesses argumentos, a defensoria pediu liminarmente a suspensão imediata da execução da pena e, no julgamento final do caso, solicitou a anulação completa da condenação.
Ministro não identificou ilegalidade manifesta
O ministro Luís Felipe Salomão analisou o pedido de liminar durante o plantão judiciário e decidiu negá-lo. Para ele, não ficou comprovada a existência de manifesta ilegalidade ou urgência que justificasse suspender a execução da pena neste momento.
O vice-presidente do STJ explicou que o caso poderá ser avaliado com mais profundidade quando chegar o momento do julgamento definitivo. A análise detalhada ficará a cargo da Quinta Turma do tribunal.
Caso será julgado pela Quinta Turma
O mérito do habeas corpus, ou seja, a decisão final sobre se a condenação deve ser mantida ou anulada, será julgado pela Quinta Turma do STJ. O processo ficará sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, que analisará todos os argumentos apresentados pela defesa.
Nesse momento, os ministros poderão examinar com mais detalhes as questões relacionadas às provas, à caracterização do crime de tortura e à suposta contradição apontada pela defensoria sobre a inexistência de associação criminosa.
Por enquanto, a execução da pena continua valendo, e o condenado permanece cumprindo os seis anos de prisão determinados pelo TJMG.


