Da Redação
Um naturopata gaúcho foi proibido pela Justiça Federal de continuar oferecendo e divulgando a técnica conhecida como “biorressonância magnética quântica” — método que ele apresentava como capaz de detectar doenças antes mesmo de qualquer sintoma aparecer. A decisão liminar é do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, e determina que o profissional pare de realizar e divulgar procedimentos de diagnóstico de saúde sem respaldo científico
O que motivou a ação na justiça
A ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que denunciou o profissional por oferecer a técnica tanto como serviço individual quanto em formato de cursos. Segundo o conselho, a biorressonância magnética quântica não é reconhecida pela medicina como método válido de diagnóstico ou tratamento, não possui evidências científicas confiáveis e não pode ser associada ao exercício da medicina.
O naturopata, por sua vez, alegou atuar há anos na área, com foco em aconselhamento nutricional, técnicas naturais e protocolos complementares de bem-estar. Em sua defesa, destacou que nunca se apresentou como médico.
O que diz a decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Benites considerou que o uso e a divulgação da técnica de biorressonância pelo réu eram fatos incontestáveis — inclusive com a promessa de “diagnóstico precoce e tratamento mais eficaz, evitando complicações futuras”. Para o magistrado, realizar ou divulgar exames com finalidade de diagnóstico de doenças equivale ao exercício irregular da medicina e pode induzir pessoas a erro, fazendo com que deixem de buscar atendimento médico adequado.
Com base nessa análise, o juiz concedeu a tutela de urgência — medida provisória que tem efeito imediato enquanto o processo segue em andamento.
O que o naturopata está proibido de fazer
Pela decisão, o profissional deve parar imediatamente de realizar e divulgar qualquer procedimento de avaliação, diagnóstico ou prognóstico relacionado ao estado de saúde de pacientes. A proibição inclui também a divulgação dessas atividades em redes sociais, sites, materiais publicitários e qualquer outro meio de comunicação.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).


