Da Redação
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de um operador de máquinas da Chocolates Garoto que tinha câncer de pele. O trabalhador foi dispensado após 24 anos de serviço, pouco antes de completar o tempo necessário para ter direito ao plano de saúde vitalício oferecido pela empresa. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a fábrica de chocolates precisa provar que houve outro motivo para o desligamento, que não seja a doença do empregado.
Trabalhador alega demissão planejada para impedir benefício
O operador de máquinas trabalhava na fábrica de Vila Velha, no Espírito Santo, havia quase 25 anos. Além do câncer de pele, ele enfrentava outras doenças graves. Segundo sua defesa, a empresa teria programado a dispensa justamente para evitar que ele completasse 25 anos de casa. Atingindo esse tempo de serviço, conforme o regulamento interno da Garoto, o funcionário teria direito ao plano de saúde pelo resto da vida.
Na ação trabalhista, o empregado pediu que a Justiça anulasse a demissão, determinasse sua volta ao trabalho e condenasse a empresa a pagar indenização por danos morais. A Chocolates Garoto, por sua vez, negou as acusações. A defesa da empresa afirmou que o trabalhador não preenchia os requisitos para o benefício vitalício e também não tinha direito a nenhum tipo de estabilidade no emprego.
Primeira instância não reconheceu discriminação
A 13ª Vara do Trabalho de Vitória rejeitou o pedido do operador. O juiz baseou sua decisão em um laudo pericial que não encontrou ligação entre as doenças do trabalhador e suas atividades profissionais. O exame também concluiu que ele estava apto para continuar trabalhando.
Quanto ao câncer de pele, a primeira instância entendeu que a doença havia sido tratada com cirurgia e não teria causado estigma ou preconceito. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, manteve essa decisão. Insatisfeito, o trabalhador levou o caso ao TST.
TST inverte responsabilidade da prova
O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do processo no TST, avaliou que o câncer de pele é uma doença grave e pode gerar discriminação. Por isso, quando um trabalhador com esse tipo de enfermidade é demitido, existe uma presunção de que a dispensa possa ter sido discriminatória.
Nessa situação, explicou o ministro, cabe à empresa apresentar provas convincentes de que a demissão aconteceu por outro motivo, não relacionado à doença. Como a Chocolates Garoto não conseguiu comprovar outra justificativa para o desligamento, o TST entendeu que houve falha no julgamento anterior.
Caso será julgado novamente
Com a decisão da Quarta Turma do TST, o processo volta ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para ser analisado novamente. Agora, os desembargadores deverão reavaliar o caso considerando que a responsabilidade de provar que não houve discriminação é da empresa, e não do trabalhador.
Essa orientação segue a jurisprudência do TST, que estabelece regras mais rígidas quando a demissão envolve funcionários com doenças graves que podem gerar estigma ou preconceito social. O objetivo é proteger trabalhadores vulneráveis de dispensas motivadas por sua condição de saúde.


