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Empresa aeroportuária não pode excluir cargos operacionais da cota para pessoas com deficiência

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Swissport Brasil deve incluir todos os seus funcionários, inclusive os operacionais de pátio, no cálculo da reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão reforça que empresas precisam adaptar os postos de trabalho às necessidades dos profissionais, e não o contrário.

A 7ª Turma do TST rejeitou a tentativa da Swissport de considerar apenas os cargos administrativos para cumprir a lei de cotas. A empresa atua em serviços aeroportuários e possui cerca de 36 funcionários na área administrativa e mais de 2.100 em funções operacionais nos aeroportos de São Paulo, Guarulhos e Campinas.

O que diz a lei sobre cotas para pessoas com deficiência

A legislação brasileira estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O percentual varia conforme o tamanho da empresa: 2% para até 200 funcionários, 3% entre 201 e 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.

Em 2011, a própria Swissport entrou na Justiça pedindo para excluir as funções de pátio de manobra do cálculo. O argumento era que essas atividades exigiriam condições físicas incompatíveis com a contratação de pessoas com deficiência.

Tribunal Regional havia aceitado exclusão dos cargos

Inicialmente, a Justiça do Trabalho de São Paulo negou o pedido da empresa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reverteu a decisão, considerando que apenas os empregados administrativos deveriam entrar na conta da cota. Para o TRT, as funções operacionais demandariam “perfeitas condições físicas”.

A União recorreu ao TST, argumentando que somente uma análise técnica detalhada poderia determinar se uma deficiência específica é incompatível com determinada atividade profissional.

Dados mostram que inclusão é possível no setor aeroportuário

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, realizou audiências públicas e até uma inspeção no aeroporto de Guarulhos antes de julgar o processo. O objetivo era aprofundar o debate e buscar soluções para o cumprimento da lei.

Durante a audiência pública, especialistas apresentaram números do e-Social revelando que existem 3.242 pessoas com deficiência ocupando cargos similares aos da Swissport em aeroportos pelo Brasil. Entre as funções estão agente de proteção aeroportuária, gerente de logística e operador de inspeção de qualidade.

“Se há aeroportos que empregam pessoas com deficiência, há possibilidade de fazê-lo nos três maiores do país”, destacou o ministro.

Empresa tem obrigação de adaptar ambiente de trabalho

O relator ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão garantem igualdade de oportunidades e proíbem discriminação. Essas normas obrigam o empregador a promover adaptações razoáveis e criar ambientes acessíveis.

“Isso significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela”, explicou Brandão. Segundo ele, recusar adaptações caracteriza discriminação em razão da deficiência.

A legislação não permite que empresas excluam previamente determinadas funções. A política de inclusão exige remoção de barreiras, ajustes de procedimentos e oferta de recursos para que as atividades sejam desempenhadas em igualdade de condições.

Exclusão de cargos reproduz preconceitos

O ministro citou decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exclusão de atividades marítimas da base de cálculo da cota legal. Para o STF, limitar o alcance da política afirmativa reduz indevidamente o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

“A exclusão pretendida pela empresa presume, sem base técnica, incapacidade das pessoas com deficiência, reproduzindo estereótipos incompatíveis com a ordem constitucional”, afirmou Brandão.

A decisão da 7ª Turma foi unânime e estabelece que a Swissport deve cumprir integralmente a cota considerando todos os seus empregados.

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