Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a lei do município de São José do Rio Preto que obriga a exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher antes de shows e eventos culturais. A norma vale para qualquer evento com público superior a 100 pessoas realizado na cidade.
A Lei Municipal nº 14.730/24 foi aprovada pela Câmara de Vereadores, mas chegou a ser questionada judicialmente pela própria prefeitura, que tentou derrubá-la alegando que a regra interferia em atribuições exclusivas do Poder Executivo.
Prefeitura contestou a norma na Justiça
A administração municipal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei invadia o espaço reservado ao Executivo para organizar e gerir a máquina pública. O argumento central era o de que a Câmara teria ultrapassado seus limites ao criar obrigações que interferem na gestão administrativa da cidade.
A tese, no entanto, não convenceu o Tribunal. O caso foi analisado pelo Órgão Especial, instância colegiada responsável por julgar questões constitucionais de maior relevância no âmbito estadual.
Relator afastou violação à separação de poderes
O desembargador Décio Notarangeli, relator designado para o caso, entendeu que a lei não fere a separação entre os poderes. Em seu voto, ele explicou que a norma não cria cargos nem funções públicas, não altera a remuneração de servidores, não mexe com regras de carreira e tampouco cria ou extingue órgãos da administração pública.
Para o magistrado, a lei se limita a estabelecer uma obrigação de natureza educativa e social, sem interferir na estrutura interna do Poder Executivo. Ele também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que leis que geram algum impacto financeiro, mas não reorganizam a Administração, não usurpam as competências privativas do Executivo.
Decisão reforça papel das Câmaras na proteção de direitos
A decisão do TJ-SP reafirma a legitimidade do Poder Legislativo municipal para criar políticas públicas voltadas à proteção de grupos vulneráveis, mesmo quando essas medidas impõem obrigações a eventos privados realizados no território do município. Com a constitucionalidade confirmada, os organizadores de shows e eventos culturais em São José do Rio Preto com público acima de 100 pessoas ficam obrigados a incluir, na programação, campanhas de conscientização sobre violência contra a mulher antes do início das atrações.


