imagem mostra cédulas, em ilustração para as atividades da economia

Liminar veda cobrança de IR sobre dividendos de empresa do Simples Nacional

Há 12 minutos
Atualizado terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Uma decisão liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de 10% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre dividendos distribuídos a sócios de empresa optante pelo Simples Nacional. A medida beneficia o escritório Rocchi & Neves Advogados Associados e reacende o debate sobre a hierarquia das leis e o tratamento diferenciado garantido a micro e pequenas empresas pela Constituição.

A tributação havia sido instituída pela Lei nº 15.270, de 2025, que passou a prever a cobrança de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. A norma também elevou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil e restringiu a isenção de dividendos às empresas que deliberassem a distribuição até 31 de dezembro de 2025, prazo posteriormente prorrogado por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal.

Lei ordinária versus lei complementar

Na ação, o escritório sustentou que uma lei ordinária não pode se sobrepor à Lei Complementar nº 123, de 2006, que rege o Simples Nacional. O artigo 14 da LC 123 estabelece a isenção do imposto de renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do regime.

Para a juíza Sílvia Figueiredo Marques, responsável pela decisão, cabe à lei complementar disciplinar as regras do tratamento diferenciado a essas empresas, conforme previsto no artigo 146 da Constituição Federal. Segundo a magistrada, permitir que a nova lei ordinária alcance empresas do Simples violaria essa determinação constitucional.

Risco de autuação justificou a liminar

A juíza considerou preenchido o requisito do perigo na demora, ao destacar que o não recolhimento do tributo poderia resultar em autuação fiscal. Por isso, afastou a aplicação da nova lei ao caso concreto, ao menos até o julgamento definitivo da ação. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O escritório informou que havia orientação da Receita Federal para a retenção do imposto sobre os dividendos pagos aos sócios. Diante desse cenário, optou por ajuizar a ação para garantir a aplicação da regra prevista na lei complementar.

Fazenda defende tributação sobre a pessoa física

Em posição contrária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que o tratamento diferenciado do Simples visa proteger a atividade produtiva da empresa, e não a renda pessoal do sócio. Para o órgão, a tributação de dividendos incide sobre o ganho da pessoa física e não interfere no regime simplificado de recolhimento da empresa.

Segundo a PGFN, a isenção prevista na LC 123 não estaria reservada à lei complementar, o que permitiria a prevalência da Lei nº 15.270. O órgão declarou confiar que a tese será confirmada pelas instâncias superiores, em nome da isonomia do sistema tributário.

Impacto prático e efeito multiplicador

O advogado Flávio Rocchi Jr., que atua no caso, afirma que a intenção é replicar a decisão para outros clientes, especialmente escritórios de contabilidade que também operam no Simples Nacional. Segundo ele, muitos profissionais recebem lucros acima do limite mensal ou anual fixado pela nova lei.

O impacto, na avaliação do advogado, é duplo. Além de afastar a tributação sobre os dividendos, a decisão impede que esses valores sejam considerados no cálculo da renda anual mínima de R$ 600 mil, que serve de base para a cobrança do imposto. Isso pode evitar a tributação mesmo quando a soma de diferentes rendimentos ultrapassa esse patamar.

Debate deve chegar aos tribunais superiores

Para especialistas, a controvérsia tende a se espalhar pelo Judiciário. A tributarista Karem Dias avalia que a decisão reforça o caráter constitucional do Simples Nacional como regime favorecido. Ainda assim, reconhece que há argumentos relevantes do Fisco, especialmente por se tratar de uma política de tributação voltada a altas rendas.

Apesar disso, a advogada sustenta que a incidência do imposto sobre os dividendos acaba por desconfigurar o regime do Simples, independentemente de o lucro permanecer na empresa ou ser distribuído aos sócios. O tema deve ganhar novos capítulos, sobretudo à medida que outras ações semelhantes forem propostas.

Autor

Leia mais

marco buzzi, ministro do STJ acusado de assédio sexual

CNJ colhe novo depoimento e abre reclamação disciplinar contra ministro do STJ

Há 7 minutos
painel mostra indicadores do mercado financeiro

Dólar recua ao menor nível em quase dois anos, bolsa bate recorde e juros caem com impulso externo

Há 15 minutos
marco buzzi, ministro do STJ acusado de assédio sexual

CNJ recebe segunda denúncia de assédio sexual contra ministro do STJ

Há 10 horas
paisagem amazônica retrata rios e matas brasilerias

STF convoca audiência para discutir plano de redução do desmatamento na Amazônia

Há 10 horas
Balança e martelo da Justiça

TRF 5 condena réus acusados por estelionato majorado durante pandemia da Covid, na Paraíba

Há 10 horas

Norma coletiva pode excluir cafezinho da jornada, mas não troca de uniforme

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB