Lula sanciona hoje a Lei da Adultização para proteção de crianças em ambientes digitais

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira, 17, o chamado “PL da Adultização”, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A cerimônia para sanção do “ECA Digital” (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital) está marcada para as 17h, no Palácio do Planalto.

A sanção representa um momento histórico na regulamentação da internet no Brasil, estabelecendo um marco regulatório robusto para a proteção de menores no ambiente digital. O projeto foi aprovado no Congresso Nacional após o Senado consolidar a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira, que contou com apoio do Governo Federal e de organizações da sociedade civil.

Contexto e Motivação

O assunto ganhou força e atraiu atenção nacional após o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em 9 de agosto, denunciando a exposição precoce de menores nas redes sociais, o que provocou a reação de deputados, senadores e da sociedade civil. Uma das contas mostradas por Felca para explicar a adultização era a do influenciador Hytalo Santos. Ele e o marido, Israel Nata Vicente, foram presos sob a acusação de explorarem menores de idade em vídeos nas postagens nas redes.

A proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.  A nova lei da Adultização concede aos pais e responsáveis a possibilidade de monitorar e controlar a navegação dos menores em plataformas digitais.

As ferramentas de controle parental incluem bloqueio de conteúdos inadequados; limitação da comunicação direta entre adultos e crianças; controle do tempo de uso das redes sociais; e vinculação das contas de crianças aos perfis dos responsáveis.

Remoção de Conteúdos Criminosos

Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação. As plataformas deverão remover conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes.

A publicidade dirigida também sofrerá mudanças significativas. O projeto veda o uso de perfis comportamentais ou análises emocionais para direcionar anúncios a menores de idade. Além disso, plataformas não poderão criar perfis comerciais voltados a esse público.

A única alteração significativa do Senado foi proibição de “caixas de saque” (loot boxes) em jogos on-line. O dispositivo havia sido proibido na primeira aprovação, mas a regra acabou sendo alterada pelos deputados e os senadores voltaram a proibi-lo. O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que o mecanismo “possui elementos marcantes de jogos de azar” e ativa mecanismos de recompensa do cérebro.

Penalidades e Fiscalização

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.

As penalidades previstas são:

  • Advertência: prazo de até 30 dias para medidas corretivas
  • Multa: até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração
  • Suspensão temporária das atividades
  • Proibição definitiva do exercício das atividades no país

Os valores recebidos em função das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente.

Criação de Autoridade Reguladora

O projeto aprovado pelo Congresso também prevê a criação por lei de uma “autoridade administrativa autônoma” que deverá observar as normas previstas na Lei das Agências Reguladoras. Segundo o senador Alessandro Vieira, essa autoridade poderá até mesmo ser incorporada pela Anatel.

A nova lei não restringe a liberdade de expressão e de imprensa, porque tem um rol muito restritivo de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. São conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio, de incentivo a automutilação e golpes contra crianças e adolescentes. Opiniões, críticas e reportagens são mantidas.

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